O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a Lei Municipal nº 4.040/2008, aprovada pela Câmara Municipal de Formiga, que estabelece os termos para a regularização e a validação de todos os atos de aprovação e autorização de loteamentos em áreas de preservação ambiental no âmbito do município de Formiga.
A lei considera qualquer extensão já ocupada pela população como "área antrópica consolidada" e, entre outras medidas, veda às concessionárias de serviços públicos A competência para fazer qualquer restrição a proprietários de imóveis, se as propriedades estiverem em área de preservação ambiental.
Segundo o procurador-geral, a aplicação da Lei nº 4.040/2008, resultaria na regularização indiscriminada de qualquer interferência em área de preservação permanente que já possua ocupação, não podendo a lei, por si só, regularizar ações e projetos que possam causar degradação do meio ambiente, sendo necessária, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a aprovação do órgão estadual de controle da política ambiental.
O pedido de medida cautelar se justifica pela possibilidade de danos irreparáveis ao meio ambiente até o momento da definitiva declaração de inconstitucionalidade.
(Ascom MP-MG, 11/11/2008)