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direitos indígenas direitos quilombolas
2008-11-11

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê os direitos dos povos indígenas, não está sendo cumprida pelo Brasil. A avaliação é do juiz Roberto de Figueiredo Caldas, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ao participar do seminário Oportunidades e desafios para a implementação da Convenção 169 da OIT, nesta segunda-feira (10/11) em Brasília, o juiz lembrou que a situação é semelhante a da maioria dos tratados internacionais.

Segundo ele, as normas internacionais não são tão específicas como as leis brasileiras, o que exige uma nova visão do Direito para os operadores da área. “São normas abertas, mas que têm que ser efetivadas”, disse o juiz para a Agência Brasil.

Outro ponto de entrave, de acordo com Caldas, é a consulta nas comunidades indígenas e quilombolas. A Convenção 169 prevê não apenas que elas sejam consultadas, mas que essa oitiva seja levada em consideração.

“Elas têm toda razão quando reclamam que, eventualmente, não se está respeitando suas vontades. Há quem faça corretamente e há quem faça incorretamente. Ainda há muito desconhecimento com relação às previsões da Convenção 169. É uma convenção de texto longo, atípico e, de fato, deve ser melhor divulgada e difundida para a sociedade”, afirma o juiz.

Editada pela OIT em 1989, a convenção trata dos direitos dos povos indígenas e tribais em relação a diversas matérias, como o direito de autonomia e controle de suas próprias instituições, formas de vida e desenvolvimento econômico, propriedade da terra e de recursos naturais, tratamento penal e assédio sexual.

Christian Ramos Veloz, representante da OIT para o Brasil, explica que as convenções internacionais são instrumentos ratificados voluntariamente pelos países. Quando o Brasil decidiu assinar essa convenção em 2004, ele se sujeitou a enviar relatórios que são examinados por uma comissão de peritos independentes.

“Acabamos de receber o relatório do governo e também um relatório paralelo das lideranças indígenas, mas não temos acesso a eles. Serão analisados em Genebra em novembro ou dezembro. Eles se pronunciarão sobre o conteúdo desses relatório”, afirma.

Ramos Veloz admite que a maioria das queixas diz respeito à falta das consultas. Isso, no entanto, não só acontece no Brasil, mas nos 20 países que assinaram a norma. “As consultas deveriam ser feitas antes da tomada de decisões que podem afetar esses povos. Devem ser feitas de boa fé, em uma língua que seja compreensível e antropologicamente correta. A consulta é simplesmente um instrumento absolutamente democrático”, diz.

Nesta segunda, representantes de comunidades quilombolas afirmaram que a convenção não está sendo cumprida. A representante da Federação Quilombola de Minas Gerais, Sandra Maria da Silva, apontou como uma das situações de descumprimento a Instrução Normativa 49 do Incra, que trata da regularização fundiária de terras quilombolas no país.

Segundo Sandra, o texto da IN foi redigido pesar de alguns pontos não terem ficado acordados durante a consulta popular feita em abril deste ano para ouvir às comunidades quilombolas sobre o assunto. De acordo com ela, uma das questões controversas é a substituição do termo “território” por “terra”.

O presidente da Funai, Márcio Meira, afirmou que as comunidades tem um conhecimento razoável do que a Convenção 169 prevê. “Eles sabem que existe, que é um instrumento jurídico importante porque é lei no Brasil”, disse Meira durante o encontro.

Na opinião dele, o país conta com uma Constituição generosa e avançada em relação à proteção dos direitos dos povos indígenas e a Convenção da OIT apenas complementa alguns princípios.

(Consultor Jurídico, 10/11/2008)


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