A ausência de licitação do processo de concessão do serviço de abastecimento de água para a laminadora de aço Vega do Sul resultou na anulação do serviço prestado pela Casan. Para não causar desabastecimento tanto à empresa como à população de São Francisco do Sul, a decisão liminar do Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski em ação civil ajuizada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz mantém a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), provisoriamente, na administração do serviço.
A liminar obriga ainda a Casan a complementar, prioritariamente e sempre que necessário, o abastecimento de água aos moradores do município sob pena de multa diária de R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal, civil e administrativa dos responsáveis. Para redirecionar a água para o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) atender a população, a Casan não poderá mais cobrar valor superior ao que recebia da Vega do Sul. Terá de cobrar o equivalente ao menor preço praticado pelo SAMAE. O pagamento deve ser depositado em juízo.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito também declarou a Lei Municipal 245/2000, que legitimou o serviço prestado pela Casan à Vega do Sul, inconstitucional por já existir lei que prevê a exclusividade desse serviçopara o SAMAE. A decisão liminar foi proferida em 29 de outubro de 2008. (ACP 061.08.005167-8).
(Coordenadoria de Comunicação Social
MP-SC, 10/11/2008)