O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itaúna e da Coordenadoria das Promotorias do Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco firma Termo de Ajustamento de Conduta com empresas metalúrgicas de Itaúna a fim de construir um parque sócio-ambiental para que sejam recompensados danos causados ao meio ambiente pelo uso indevido de uma área pública de 12.000 m² como depósito de rejeitos. O parque deverá ser construído em um local conhecido como Buracão, no Bairro Piedade, e que, ao longo dos anos, vinha sendo utilizado como depósito de entulho por empresas e pelo município.
As empresas, representadas pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Itaúna (SINDIMEI), deverão investir, no mínimo, R$ 600 mil na construção do parque, que deverá estar pronto em 18 meses, a contar da aprovação do projeto pelo Instituo Estadual de Florestas (IEF). Caberá ao município declarar o local como área pública livre e desimpedida para a construção do parque, que deverá, após a implantação, executar os serviços de manutenção, limpeza e conservação do local.
Devido à gravidade dos danos causados pelos anos de uso indevido do local, tornou-se impossível a recuperação natural do terreno. Por isso, decidiu-se pela construção do parque, uma vez que, segundo o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações.
O descumprimento das obrigações assumidas poderá acarretar a propositura, por parte do MPE, de Ação Civil Pública objetivando a preservação do meio ambiente local e em multa cominatória diária no valor de R$ 1 mil.
(Assessoria de Comunicação
MP-MG, 07/11/2008)