A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (05/11) o Projeto de Decreto Legislativo 616/08, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que susta resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) sobre critérios para definir a inclusão de restingas como área de preservação permanente (APPs).
O projeto susta item da Resolução 303/02 do Conama que considera área de preservação permanente toda a extensão de restingas ao longo do litoral brasileiro, em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar (maré alta) máxima do ano de 1831.
O relator, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), recomendou a aprovação da matéria. Ele observou que o item sustado pelo projeto extrapola o que determina o Código Florestal(Lei 4.771/65). "Segundo o código, as áreas de preservação permanente em restingas se limitam às vegetações responsáveis por fixar dunas ou estabilizar mangues", informa Diaz.
Preservação
No Brasil, as restingas são encontradas ao longo do litoral, desde a costa leste do Pará até a costa do Rio Grande do Sul. A vegetação de restinga é formada por espécies típicas como quaresmeiras, orquídeas, cactos, pitangueiras, cajueiros e bromélias. A fauna é composta por roedores, répteis e mamíferos predadores de pequeno porte.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 07/11/2008)