A Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira, da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ações civis públicas, com pedido de liminar, em desfavor de proprietários rurais que provocaram desmatamentos ilegais em Áreas de Preservação Permanente (APP).
As ações têm como réus Ademar da Silva Raposo e Sebastião Honorato. O primeiro é acusado de promover desmatamento irregular e ilegal em 342,7665 hectares de reserva legal, sendo que desta extensão, pelo menos 1,0869 hectare era de Área de Preservação Permanente. O total de área desmatada, de acordo com análise dos técnicos do Ministério Público, ultrapassa o percentual mínimo de 80% de área a ser preservada, como determina o artigo 16 da Medida Provisória nº 2.166/67. A área total da propriedade é de 740,3693 hectares.
Já Sebastião Honorato é acusado de ter provocado o desmatamento de 304,9012 hectares de reserva legal, bem como de 68,5602 hectares de Área de Preservação Permanente, ocorrido entre os anos de 2001 e 2004. O total de área desmatada, de 373,4614 hectares, também ultrapassou o percentual mínimo de 80% de área a ser preservada.
Nas ações, a Promotora Edna Capeli requer, liminarmente, que independente de justificação prévia, os proprietários rurais recebam multa diária a ser fixada pelo Juízo, compelidos à obrigação de não fazer, abstendo-se de desmatar áreas de reserva legal e preservação permanente (ao longo dos cursos d'água), bem como desenvolver no local atividades prejudiciais à recuperação natural de áreas afetadas.
Requer ainda que na procedência final da ação, sejam condenados a cessar a atividade nociva ao meio ambiente; que os proprietários solicitem licenciamento ambiental da propriedade rural na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e apresentem Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), além de restaurarem integralmente as condições primitivas das áreas desmatadas e efetuarem pagamento, em dinheiro, de indenização quantificada em perícia e corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, correspondente às vantagens econômicas auferidas pelos réus com o desmate nas áreas de reserva legal e de preservação permanente.
(Por Fábia Assumpção, Ascom MP-RO, 06/11/2008)