O governador Blairo Maggi pediu à Assembléia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT) a revisão do Código Sanitário Estadual. Ele foi criado pela Lei nº 7.110/92 e trata diretamente da promoção, proteção e preservação das saúdes individual e coletiva no estado. Nela, esses temas são ligados às Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, à saúde no trabalho e à preservação do ambiente.
Maggi salientou que um marco regulatório importante para a Vigilância Sanitária foi a criação da Anvisa – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – com a edição da Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Na mesma época, Mato Grosso também criou o Código Sanitário Estadual, por meio da Lei nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999.
“Agora, no entanto, passados nove anos de aplicação lei estadual, muitos avanços podem ser notados na saúde em Mato Grosso. A rapidez com que evolui o mercado, assim como a vivência prática na sua aplicação, reclama a necessidade de revisão”, observou o governador.
Entre os pontos citados por ele, que precisam ser revistos, estão:
- licenciamento somente após a inspeção sanitária; - ausência de previsão de níveis de licença, conforme o interesse sanitário;
- lógica de cobrança da taxa que desmotiva o empresário cumpridor de normas e que prejudica a sustentabilidade da vigência;
- utilização de tabela própria para classificar os estabelecimentos, em descompasso com a de padrão nacional- falta de previsão ampla de serviços prestados pela Vigilância;
- dificuldades nas definições das autoridades sanitárias; e
- pouca clareza na forma de descentralização do sistema.
“O objetivo das alterações propostas é promover um alinhamento da Lei nº 7.110/99 às atuais necessidades da regulação sanitária, a fim de proporcionar mais agilidade no licenciamento e aumento do controle sanitário dos riscos”, complementou Blairo Maggi.
Fazem parte das novidades propostas pelo governo a criação de dois níveis de interesse sanitário – o cadastro estadual e a autorização sanitária de funcionamento estadual – e três níveis de licença:
a) certificado de cadastro estadual: licença expedida mediante cadastro na Vigilância Sanitária;
b) autorização sanitária de funcionamento estadual: licença obrigatória para funcionamento, expedida pela vigilância sanitária (sua liberação independe de prévia inspeção sanitária, que poderá ser modificada na forma do inciso VII do artigo 14-C do Código Sanitário; e
c) alvará sanitário: documento condicionado à inspeção sanitária e liberado aos estabelecimentos que cumprirem todos os requisitos técnicos e que não tenham irregularidades constatadas na inspeção.
A intenção do governo é, também, criar quatro níveis de complexidade para a ação de inspeção sanitária. A classificação constará em lista elaborada pela Secretaria de Estado de Saúde, juntamente com os níveis de interesse sanitário.
Ainda de acordo com o novo projeto, a lei deverá ser revista anualmente ou extraordinariamente – neste caso, quando o risco à saúde coletiva exigir a alteração do nível de interesse ou de complexidade.
A mensagem do governo foi lida em plenário e entrou hoje em pauta para avaliação pelas comissões permanentes da AL e votação em Plenário.
(Por Fernando Leal, Secretaria de Comunicação AL-MT, 05/11/2008)