As doações em espécie recebidas por bancos federais como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros terão suspensa a incidência do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
É o que determina o PLV 26/08 aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (05/11) e que é proveniente da MP 438/08, modificada na Câmara dos Deputados. A matéria vai à sanção presidencial.
- A matéria nos leva a uma reflexão acerca de disciplinar as doações, sejam de grupos privados ou internacionais, no que diz respeito ao combate ao desmatamento - afirmou o senador João Pedro (PT-AM), relator revisor da matéria.
A destinação das doações deve ser feita, para efeito dessas medidas, no prazo máximo de dois anos, contado do mês seguinte ao do recebimento da doação, e os recursos poderão ser utilizados no desenvolvimento de ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável de biomas em outros países tropicais. A instituição financeira pública controlada pela União deverá manter registro que identifique o doador, segregar contabilmente, em contas específicas, os elementos que compõem as entradas de recursos, bem como os custos e as despesas relacionados ao recebimento e à destinação dos recursos.
- É uma iniciativa pioneira que abre um conjunto de possibilidades para que no Brasil se tenha o que já é conquista em vários países do mundo, uma espécie de mecenato para a questão ambiental - comemorou a senadora Marina Silva (PT-AC).
Fundo Amazônia
A MP foi regulamentada por dois decretos do Poder Executivo. O primeiro, Decreto 6.527/08, cuida das doações feitas ao BNDES e prevê a criação do Fundo Amazônia e o segundo, 6.565/08, estende as regras do primeiro decreto para as demais instituições financeiras controladas pela União.
Nos decretos estão especificadas as ações ambientais em que deverão ser aplicados os recursos das doações: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta; zoneamento ecológico desenvolvido a partir do uso sustentável da floresta; conservação e uso sustentável da biodiversidade; recuperação de áreas desmatadas.
Ainda segundo os decretos, um Comitê Técnico e um Comitê Orientador serão criados para, respectivamente, atestar as emissões de carbono oriundas de desmatamento calculadas pelo Ministério do Meio Ambiente e orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos doados.
Emendas
O relator revisor, senador João Pedro (PT-AM), apresentou quatro emendas à proposição, que foram questionadas pelos parlamentares da oposição. O objetivo, explicou o relator, era "corrigir imprecisões" de outras medidas votadas anteriormente.
As emendas autorizavam que os custos e despesas com capacitação de pessoal que atue no desenvolvimento de programas de computador (software) fossem excluídos do lucro líquido, para apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal. Também modificavam pontos do regime de tributação de bebidas frias, aprovada na terça-feira (04/11) na Casa.
Os senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM), José Agripino (DEM-RN) e Marconi Perillo (PSDB-GO) argumentaram que as modificações alteravam o texto acordado na votação anterior, e por isso, os líderes do Governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e do Bloco de Apoio ao Governo, Ideli Salvatti (PT-SC), com a anuência do relator, concordaram em retirar as emendas polêmicas.
(Por Elina Rodrigues Pozzebom, Agência Senado, 05/11/2008)