A Justiça Federal determinou à empresa Carbonífera Rio Deserto que não continue a atividade de lavra de carvão mineral em área da Mina Barro Branco, em Lauro Müller, enquanto não obtiver autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licença ambiental de operação. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida terça-feira (4/11/2008) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A empresa pode recorrer.
Segundo o MPF, o DNPM detectou, em vistoria ocorrida em 25 de setembro, que a empresa estava desenvolvendo a lavra em uma área de 35 hectares, cuja concessão seria de outra carbonífera. O direito de lavra havia sido adquirido mediante contrato de arrendamento não averbado no DNPM. O MPF também afirmou que a empresa obteve licença ambiental prévia, mas começou a explorar a mina sem a licença de operação, estendendo a mineração para a área arrendada. O DNPM suspendeu a atividade, mas a ordem não teria sido cumprida.
Na liminar, o juiz observou que o suposto descumprimento poderia ter sido reprimido pelo próprio DNPM no âmbito administrativo, inclusive com imposição de multa, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Entretanto, o magistrado considerou que o pedido deveria ser examinado e a liminar concedida. “A continuação de uma atividade irregular de mineração de carvão é desastrosa para a natureza, além de difícil recuperação, dado o intenso impacto ambiental que acarreta”.
(Ascom Justiça Federal SC, 05/11/2008)