Atendendo ao recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Torres, o Tribunal de Justiça do RS proibiu, liminarmente, a construção de um edifício de 29 andares naquele município. A construção foi aprovada sem prévia exigência de estudo de impacto ambiental e de vizinhança. Até a decisão final, o município fica proibido de conceder alvarás para a construção de prédios maiores de 10 andares sem aprovação ambiental.
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CP, 04/11/2008)