A Justiça Federal determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que não impeça a população de Quilombo e visitantes de usarem as águas minerais do balneário da Praça Antonio Farezin. A medida, concedida em ação cautelar, vigora até o julgamento da ação a ser proposta para discutir a questão ou nova manifestação judicial. A decisão é do juiz Alexandre Pereira Dutra, da 2ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida quinta-feira (30/10/2008) em ação do município contra o DNPM. Cabe recurso.
O município alegou que foi notificado pelo DNPM para cessar imediatamente o uso da água mineral, sob o fundamento de que estaria ocorrendo exploração comercial sem autorização do órgão. O fato teria causado revolta na população, em virtude de a utilização do balneário ser tradicional. O município também afirma que não explora comercialmente a água nem vende o produto. Decreto municipal de 2007 estabelece que o município tem competência para definir os preços pelo uso das banheiras e piscinas, valores cuja modicidade parece visar, de fato, apenas ao atendimento dos custos de manutenção do balneário, considerou o juiz.
Na decisão, o magistrado observou que Decreto-Lei federal de 1945 dispõe que a exploração comercial de água mineral só será permitida depois de análise do DNPM. Por outro lado, o juiz ponderou que o valor histórico, cultural e lúdico do balneário não pode ser ignorado. Sobreleva, ao que parece, antes do valor comercial motivo da intervenção do DNPM da estrutura montada para aproveitamento público das águas minerais da praça da cidade, o valor historicamente qualificado da diversão e do lazer para a população do município, explicou Dutra, para quem a população não pode ser privada, repentinamente, e por fundamento questionável, de importante fonte de lazer e turismo na primavera que corre.
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Processo nº 2008.72.02.004449-0
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Seção de Comunicação Social Justiça Federal SC, 31/10/2008)