A audiência pública para a aprovação das diretrizes do Plano Diretor Participativo (PDP) de Florianópolis está prevista para o mês de dezembro.
No dia 03 de julho deste ano, foram apresentadas em audiência pública, na capital, as 227 diretrizes do Plano, que abordaram como temas: ambiente natural, ambiente urbano, infra-estrutura social, emprego e venda, saneamento, mobilidade e gestão democrática.
“O PDP é instrumento viabilizador do desenvolvimento sustentável, de entendermos a cidade como um organismo vivo e único, que depende da interação harmônica e interligação dos fatores que a compõe para sua sustentabilidade”, afirmou Cândida de Oliveira Tasso, autora do livro “Complexão da Política Urbana – PDP de Florianópolis”, lançado no dia 22 de outubro na Assembléia Legislativa.
Com base no Estatuto da Cidade, o PDP estabelece um processo permanente, construindo políticas públicas, avaliando e corrigindo ações, tornando públicas as áreas de interesse ambiental para que haja a preservação e a conscientização, de acordo com informações do Coordenador do PDP de Florianópolis, Ivo Sostizzo.
“Os danos já consolidados são na maioria das vezes irreversíveis, mas através do PDP será possível suavizá-los, principalmente no que tange as construções e ao desenvolvimento futuro”, acrescentou Cândida.
Juntamente com Técnicos do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), Floram (órgão municipal de meio ambiente), Departamento de Geociências e Egenharia Sanitária da Universidade Federal de Santa Catarinaa (UFSC), Ministério Público, Ibama e Fatma, o PDP faz um zoneamento ambiental, definindo estas áreas, com o intuito de que haja um desenvolvimento sustentável.
“A democratização das decisões é fundamental para transformar o planejamento da ação municipal em trabalho”, afirmou Sostizzo, explicando que além da lei e da câmara de vereadores, as audiências públicas irão garantir o funcionamento do PDP na capital.
“O Ministério das Cidades, desde 2001, vem produzindo materiais como livro, cartilhas e vídeos instrutivos no sentido de auxiliar e nortear os Municípios, para que não só aqueles que são obrigados por lei produzam seus Planos Diretores, mas todos”, afirmou Cândida.
“O ideal seria que os municípios da grande Florianópolis pudessem ter uma integração com o PDP, mas para isso, cabe ao estado patrocinar, afirmou Ivo Sostizzo, citando como exemplo Palhoça e São José, já que o PDP da capital não se estende a municípios vizinhos.
Com os projetos já apresentados e a aprovação destes, prevista para dezembro, será iniciado o processo de definição das leis, que será discutido na Câmara de Vereadores para que o PDP passe a vigorar em Florianópolis.
As reuniões do PDP, que acontecem a cada 15 dias, foram paralisadas durante o período eleitoral, mas retornarão neste mês de novembro.
A reportagem do AmbienteJÁ conversou com Cândida Tasso para saber detalhes do PDP. Veja a entrevista:
AmbienteJÁ – O que é o PDP? Como funciona? Quais órgãos do governo estão com ele envolvidos?
Cândida – O Plano Diretor Participativo é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, aplicável pelo poder público municipal. Através das atribuições definidas na Constituição Federal de 88, onde cabe à União a generalidade e aos Municípios as especificidades, deparamos com a competência municipal para legislar e executar políticas de planejamento e desenvolvimento urbano (art. 30, VIII; e 182 da CF). O Ministério das Cidades, desde 2001, vem produzindo materiais como livro, cartilhas e vídeos instrutivos no sentido de auxiliar e nortear os Municípios, para que não só aqueles que são obrigados por lei produzam seus Planos Diretores, mas todos.
De que forma o PDP se relaciona ao Estatuto da Cidade?
Cândida – O Plano Diretor está previsto no art. 40 da Lei Federal nº. 10.257/01 – Estatuto da Cidade – que tramitou durante 12 anos, permitindo um amadurecimento das idéias e proposições. O Estatuto, normatizando o preconizado no art. 182 da CF, vem em seu art. 41 tornar obrigatório o PD para cidades com mais de 20 mil habitantes, ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas ou áreas de interesse turístico ou com influencia em empreendimentos ou de significativo impacto ambiental.
O Estatuto da Cidade é auto-aplicável a Florianópolis ou precisa de lei complementar?
Cândida – O Plano Diretor Participativo é meio de efetivação do Estatuto da Cidade, uma vez que esta lei federal define diretrizes gerais e instrumentos de política urbana a serem utilizados pelos poderes públicos municipais.
Existem diversos problemas ambientais na capital catarinense, por conta, principalmente, da especulação imobiliária e das características turísticas da cidade. Como o PDP pode contribuir para aliviar os impactos da especulação e como pode ajudar a evitar novos impactos?
Cândida – Para entender a importância do PDP é necessário situar a realidade de Florianópolis, na qual se constata que junto com expansão turística ocorre a expansão populacional. O PDP é o instrumento que vai determinar os limites e obrigações viárias que atenderão empreendimentos – estudo de impacto de vizinhança – que vai determinar o zoneamento e a adequada utilização dessas áreas, em suma, possibilitará ações concretas. A proposta que apresento na obra é entendermos a cidade com um organismo vivo único, formado pela “complexione” (do latim, enredamento, união) de fatores que precisam evoluir de forma equilibrada e harmônica, caso contrário chega-se ao caos. Isso significa que é necessário preservar o meio ambiente para que a natureza não se transforme em produto de consumo, mas sem retroceder – utilizando para o bem o que a cidade possui de melhor, seu maior atrativo turístico, que é a qualidade dos seus recursos naturais.
Considerando que a sociedade, em geral, é pouco participativa, que ferramentas, métodos ou instrumentos o PDP utiliza para aumentar essa participação?
Cândida – O Poder Público aposta na democratização das decisões para garantir que todos se comprometam e sintam-se verdadeiramente responsáveis pelo processo de construção e implementação do Plano Diretor e posteriormente pela sua aplicação.
Por meio das audiências públicas foram votadas propostas, foram eleitos representantes comunitários, foram debatidos problemas locais. Acredito que é dessa relação com os problemas locais, sob a ótica da população, que as propostas governamentais podem convergir.
Como fazer valer as decisões da sociedade organizada no Plano Diretor?
Cândida – O órgão deliberativo que discute o PDP é o núcleo gestor, definido no art. 3º do Decreto Municipal nº. 4.215/2006, por sua vez é formado pelos representantes distritais, pela equipe técnica e sob a supervisão do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF. Todas as decisões são registradas em atas e tomadas de forma democrática nas reuniões do núcleo gestor. Importante destacar que a proposta de composição do Núcleo Gestor foi votada em audiência pública e a vencedora foi a proposta da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias – UFECO.
(Por Cibelly Favero, AmbienteJÁ, 03/11/2008)