A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (29/10) o Projeto de Lei 3649/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que tipifica como crime o uso excessivo de agrotóxicos em produtos agrícolas ou a aplicação do agrotóxico fora das recomendações do fabricante.
A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a um ano e multa, no caso de não haver danos para o consumidor. Já no caso de morte do consumidor, o responsável será enquadrado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como autor de homicídio simples, cuja pena de reclusão vai de 6 a 20 anos.
O relator da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), recomendou a rejeição, observando que a atual legislação já prevê pena de reclusão e multa para o usuário ou prestador de serviços que proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante. Ele argumenta que mesmo o uso em excesso já é punível pela legislação atual.
"Uso em excesso de agrotóxicos deve ser entendido como aplicação de dosagens superiores às recomendadas ou em intervalos inferiores aos indicados e o descumprimento do período de carência para a colheita da produção. Ora, as dosagens, o intervalo de aplicação e o período de carência devem, obrigatoriamente, estar prescritos no receituário agronômico e na bula do produto emitida pelo fabricante, e a lei já estabelece pena e multa aos que não cumprirem essas recomendações".
Sperafico afirma que não há deficiência na legislação em vigor, mas, eventualmente, na fiscalização do uso de agrotóxicos no campo e na pós-colheita.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for rejeitado pela CCJ, o projeto será arquivado. Caso seja aprovado, será votado pelo Plenário.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 31/10/2008)