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reserva legal
2008-11-03

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4006/08, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), morto neste mês, que reduz a extensão das reservas legais em propriedades rurais e das áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de rios. A proposta também faz outras modificações no Código Florestal (Lei 4.771/65), tornando-o menos rigoroso. O objetivo é preservar as florestas brasileiras e, ao mesmo tempo, manter parte das terras produtivas.

Segundo a proposta, as florestas situadas ao longo de rios deverão ter largura mínima de 15 metros para os cursos d'água com menos de 10 metros de largura; e de 30 metros para cursos d'água com largura entre 10 e 60 metros. A lei atual exige a preservação de área com 30 metros de largura no primeiro caso; e com 50 metros para os rios com largura entre 10 e 50 metros.

O projeto estabelece ainda largura mínima de 200 metros para a área de preservação nos casos de cursos d'água com mais de 60 metros de largura. Atualmente, a floresta de preservação deve ter largura de 100 metros para rios que tenham entre 50 e 200 metros de largura.

O proprietário será obrigado a recuperar a vegetação nativa das áreas de preservação permanente desmatadas. Para tanto, contará com mudas fornecidas gratuitamente pelo governo estadual e com financiamento da União. Se for preciso, o proprietário deverá isolar áreas de montanhas, encostas, restingas e chapadas para sua regeneração natural.

No caso das encostas, a proposta permite a plantação, nesses locais, de pomar, parreiral, bananal, cafezal ou outra cultura que proteja o solo. O Código Florestal não faz referência a essa possibilidade.

Reserva legal

O projeto de Max Rosenmann também reduz de 35% para 20% o tamanho da reserva legal em propriedade rural situada em área de cerrado na Amazônia Legal. O texto permite a compensação da reserva fora da propriedade, desde que em área localizada no mesmo bioma. Atualmente, é permitida a compensação de 15% da reserva em outra área, desde que localizada na mesma microbacia.

Nas demais regiões do País, segundo a proposta, o tamanho da reserva legal variará de acordo com o tamanho da propriedade. A reserva será de 5% nas propriedades com área de 1 a 3 módulos rurais e de 10% nos imóveis com mais de 3 módulos. Nas propriedades com mais de 800 hectares, será acrescido 1% a cada 100 hectares para formar a reserva, até o limite de 20%. Já em propriedades de até um módulo rural, a constituição de reserva será facultativa.

O projeto permite a recomposição da reserva legal com espécies exóticas, além das nativas, e fixa prazo até 2015 para o proprietário complementá-la mediante o plantio parcelado anual. A lei atual estabelece plantio a cada 3 anos de no mínimo 1/10 da área total necessária à complementação.

Também nesse caso será permitida a compensação da reserva em outra área do mesmo bioma, em vez da mesma microbacia, como é hoje. Além disso, se preciso, o proprietário também poderá isolar a reserva para sua regeneração natural.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Por Noéli Nobre, Agência Câmara, 31/10/2008)


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