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amianto
2008-11-03

Em 1º de julho, o Viomundo publicou a primeira reportagem da série amianto -- Aldo, mais uma vítima. Em 14 de julho, a segunda -- Médicos disseram que Manoel estava bem de saúde. Mas ele tinha câncer no pulmão. Nesta, denunciamos que:

1) A indústria financiou e financia boa parte das pesquisas sobre o mineral dos médicos Mário Terra Filho, Ericson Bagatin e Luiz Eduardo Nery, respectivamente, professores da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). É deles o estudo que concluiu que nenhum trabalhador brasileiro que começou a manipular amianto após 1980 adoeceu. O que é inverídico.

2) Mário Terra Filho, Ericson Bagatin e Luiz Eduardo Nery são os mesmos médicos que, através de empresa privada que mantêm em sociedade, participam das Juntas Médicas de Acordos Extrajudiciais com fins de indenização das vítimas pelos danos provocados pela exposição ao amianto.

3) Assim, fazem pesquisas sobre amianto -- financiadas inclusive com dinheiro público --, diagnóstico de ex-empregados do setor -- como consultores de empresa e com financiamento privado -- e ainda interferem no valor das indenizações, já que indicam o grau de incapacidade e a classe correspondente no referido Acordo.

Baseados nessas reportagens, a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea) solicitou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e às instituições envolvidas a apuração das denúncias. O Cremesp abriu sindicância e as universidades criaram comissões para averiguar os fatos.

"A partir de agora, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro passa a acompanhar todo esse processo junto ao Cremesp e às comissões de ética das universidades envolvidas", avisa o defensor público da União André da Silva Ordacgy, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva. "Nossa intenção é imprimir transparência total ao caso e evitar que qualquer decisão seja eventualmente tomada com base no corporativismo."

O amianto, ou asbesto, é uma das linhas importantes de atuação da Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro. O Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva é o órgão destinado a lidar com todos os assuntos relacionados à coletividade, à lesão e à violação dos direitos básicos do ser humano, inclusive saúde pública, salienta o defensor público André Ordacgy nes ta entrevista exclusiva ao Viomundo.

Viomundo - O que levou a sua instituição a tomar a si a questão do amianto?
André Ordacgy -
Inicialmente, notícias veiculadas na imprensa despertaram a atenção do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva no Rio de Janeiro. Isso foi em março de 2007. Começamos, então, a pesquisar o assunto para ver o que poderia ser feito para beneficiar a coletividade prejudicada pela exposição ao mineral. Convidamos a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto do Rio de Janeiro - a Abrea-RJ - para vir à Defensoria Pública. Ouvimos dirigentes e pacientes. Chamamos especialistas da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. A doutora Vanda D'Acri, professora e pesquisadora da ENSP-Fiocruz, esteve aqui, nos trazendo subsídios. Assim, a partir de um procedimento investigatório exaustivo, fomos formando o nosso convencimento.

Qual a posição da Defensoria Pública da União?
Ordacgy -
Com base em todo o estudo que fizemos, temos certeza de que o amianto é danoso à saúde do trabalhador e também à saúde da população em geral. Aliás, isso é reconhecido pelo próprio Ministério da Saúde.  Está comprovado cientificamente que esse mineral é cancerígeno.

Essa avaliação inclui o amianto branco, ou crisotila?
Ordacgy -
A nossa conclusão é de que nenhum tipo de amianto deve ser permitido no Brasil. Logo, inclui-se a crisotila, que lamentavelmente ainda tem uso permitido através da Lei Federal 9.055, de 1995.

Sabemos que a Defensoria Pública da União já desenvolveu diversas ações. Qual o senhor destacaria?
Ordacgy -
A ação civil pública, ajuizada em fevereiro deste ano, para garantir a todas as víti mas de exposição ao amianto no Brasil o acesso rápido e gratuito a medicamentos e tratamentos médicos.

O que motivou essa ação?
Ordacgy -
Nós soubemos que os pacientes não estavam obtendo na rede pública dos seus estados e municípios os remédios e tratamentos necessários. E como eles têm alto custo financeiro, pleiteamos uma liminar para que fossem concedidos gratuitamente. No dia 9 de outubro, em liminar deferida pela juíza federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou à União, aos estados do Rio de Janeiro e de Goiás e ao município do Rio de Janeiro, cada qual no âmbito do seu território, que forneçam os remédios e os tratamentos médicos às vítimas de doenças provocadas pelo contato com o amianto. Para a Justiça Federal, a medida é necessária para garantir sobrevida com um mínimo de dignidade.

Por que os réus são a União, os governos dos estados do Rio de Janeiro e Goiás e o município do Rio de Janeiro?
Ordacgy -
A União Federal para que fosse dada a abrangência nacional. Dessa forma, através do Ministério da Saúde, a União está obrigada em todo o território nacional a cumprir essa liminar. O Estado de Goiás foi incluído porque a única mina ativa hoje no Brasil fica em Minaçu, cidade pertencente a esse estado. O estado do Rio de Janeiro, porque tem grande número de vítimas do amianto e uma associação de pacientes forte, que é a Abrea-RJ. Também é aqui que fica a Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, que nos tem dado todo o suporte técnico-científico. O município do Rio de Janeiro entrou na ação, porque é a capital do estado e seria mais um ente público a fornecer os remédios e tratamentos necessários.

Que preceitos legais fundamentaram essa ação civil pública?
Ordacgy -
O direito à saúde é garantido pela Constituição brasileira. O seu artigo 196 assegura a toda pessoa acesso universal, igualitário e gratuito perante o Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, é exatamente nesses preceitos constitucionais que está baseada a nossa ação civil pública. Além disso, a União Federal, estados e municípios, através dos tributos pagos pelas empresas privadas que manipulam e comercializam o amianto e seus derivados, têm benefícios financeiros decorrentes da concessão/permissão ao particular para exploração do mineral. Logo, esses entes públicos devem, na mesma medida, responder pelos prejuízos que causam à população. No caso em questão, o ônus mais evidente a ser suportado é a prestação da saúde pública.

Por favor, explique melhor esse último fundamento.
Ordacgy -
Primeiro, a União Federal através de um dos seus poderes - o Legislativo --, editou a Lei nº 9.055, de 1995, que permitiu a exploração do amianto crisotila bem como a fabricação, a comercialização e o uso de produtos à base do mineral no Brasil. Segundo, na medida em que a União Federal, estados e municípios concedem a empresas privadas a possibilidade de manipular o amianto, esses entes públicos, mesmo que não explorem essa atividade, recolhem a sua parte de benefícios financeiros decorrentes da exploração do amianto através dos tributos. Dessa forma, quem aufere os bônus, também deve arcar com os ônus.

Mas, doutor, as empresas causam o dano à saúde e no final o governo é que pagará a conta?
Ordacgy -
Se o governo - seja União, Estado ou Município - aufere lucro com o amianto através da tributação, tem que arcar com o prejuízo. Sem contar que o direito à saúde está garantido na nossa Constituiçà £o.  É o principal. Mas isso não retira das empresas do setor a responsabilidade pelos danos causados. Também não impede o governo de entrar com ações regressivas contra elas, para se ressarcir de todos os gastos com esses pacientes.  O que não pode é o paciente ficar à deriva, inclusive com grave risco à vida, em um momento tão delicado de sua saúde.

Por que não exigir diretamente da indústria o pagamento dos remédios e tratamentos?
Ordacgy -
A melhor solução para os pacientes é o governo pagar essa conta, porque essas pessoas não podem ficar sem assistência, sob pena de terem a vida abreviada. Mas isso, insisto, não impede que, posteriormente, o governo cobre toda essa fatura das empresas. Aliás, a própria legislação permite que o governo entre com ações regressivas contra o responsável de fato pelos danos causados.

Cabe recurso dessa decisão liminar obtida na ação civil pública?
Ordacgy -
Como qualquer ato judicial, sim. Mas até o momento não foi contestada. E temos todos os motivos para acreditar que a liminar não cairá. Até porque ficou bem evidente ao Poder Judiciário que existe um confronto entre dois pólos de interesse. De um lado, o lobby econômico, das empresas do setor do amianto. Do outro, o da sociedade, para que as vítimas tenham acesso ao mínimo existencial para a dignidade da pessoa humana.  É o direito à vida e à saúde.  Nós, da Defensoria Pública da União, temos certeza de que deve prevalecer o interesse da saúde pública. Dois pontos importantíssimos: 1) essa decisão judicial é para ser cumprida imediatamente; 2) ela se aplica a qualquer pessoa que tenha se exposto ao amianto e sofrido danos à saúde, independentemente de ter trabalhado ou não em empresas do setor.

Ou seja, a liminar e stá em vigor e quem precisar, já pode requerer os remédios e os tratamentos?
Ordacgy -
Com certeza. Apenas gostaria de salientar que os estados de Goiás e Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro respondem apenas pelos pacientes dos respectivos territórios. A União é responsável por todo o País. Na prática, significa que quem mora em Goiás, deve requerer à Secretaria Estadual de Saúde ou à representação do Ministério da Saúde na localidade. No caso da cidade do Rio de Janeiro, isso pode ser feito junto às secretarias Estadual e Municipal de Saúde e à representação do Ministério da Saúde. Quem reside nos demais estados, terá que requerer o cumprimento da liminar junto à representação do Ministério da Saúde na localidade.

Que remédios e tratamentos serão fornecidos?
Ordacgy --
Todos os necessários para tratar todas as doenças associadas ao amianto. A decisão inclui os atualmente disponíveis e outros que venham a existir no futuro e sejam mais eficazes.

Vamos supor que a pessoa tenha doença relacionada ao amianto. Precisa entrar com ação na Justiça para obter remédios e tratamentos?
Ordacgy -
Não precisa mais. Pelo menos, enquanto vigorar a liminar da ação civil pública.

Na prática, como proceder para se beneficiar?
Ordacgy -
Primeiro, a pessoa precisa ter um laudo médico bem detalhado, mostrando que a sua doença tem relação com o fato de ela ter sido exposta ao amianto. Segundo, precisa ter uma cópia da decisão liminar. Terceiro, apresentar toda essa documentação aos órgãos de saúde pública já citados. Para se informar sobre o endereço da rede de saúde pública mais próxima, convém consultar a internet ou se dirigir ao posto de saúde mais próximo. Outro caminho é ligar para o Disque Saúde, do Ministério da Saúde: 0800 61 1997.

Como obter uma cópia da decisão?
Ordacgy -
Ela está disponível na internet. Basta você acessar o endereço eletrônico da Justiça Federal no Rio de Janeiro. O endereço é www.jfrj.gov.br Uma vez na página, há um link chamado consulta processual. Acesse-o e preencha o dado referente ao número do processo - 200851010123978. Em seguida, aperte a tecla enter.  A decisão aparecerá na tela. Basta imprimi-la.

O Ministério da Saúde e as secretarias de Saúde de Goiás e Rio de Janeiro têm prazo para cumprir a liminar?
Ordacgy -
Tem que ser prontamente, ou seja, de forma imediata. Supondo que um desses órgãos governamentais não tenha os medicamentos disponíveis, terá que comprá-los sem licitação,  pois se trata de decisão j udicial relativa ao direito à vida e à saúde.  Se demorar muito a fornecer o remédio ou a realizar o tratamento, a pessoa pode até vir a morrer antes.

Se um desses órgãos de saúde não cumprir a liminar, o que fazer?
Ordacgy -
Compareça a um Núcleo da Defensoria Pública da União - há um em cada estado -- e apresente a reclamação de que a liminar não está sendo cumprida, para que o Defensor Público tome as medidas legais cabíveis. Para descobrir a Defensoria mais próxima, acesse o site dpu . Nessa página, o interessado poderá localizar todos os núcleos da instituição em todo o País.

Esse procedimento é rápido?
Ordacgy -
A Defensoria Pública sempre imprime máxima celeridade em qualquer questão de saúde. É o órgão que pleiteia em favor do paciente para o Poder Judiciário. Logo, a demora vai depender do trâmite no Poder Judiciário. Mas, pela nossa experiência, o Poder Judiciário costuma ser rápido nas questões de saúde pública.

No início desta entrevista, o senhor disse que a Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro tem diversas linhas de atuação relacionadas ao amianto. Além do fornecimento dos remédios e tratamentos às vítimas, que outra destacaria?
Ordacgy -
Por intermédio da Abrea, nós tomamos conhecimento de denúncias relativas a médicos que têm feito pesquisas em favor da indústria do amianto, recebendo ao mesmo tempo recursos de financiamento desse mesmo setor industrial. Isso, caso realmente ocorra, por si só fere a ética e põe em cheque a idoneidade das pesquisas. Mais grave ainda é a denúncia de que esses mesmos médicos, além de receberem dinheiro da indústria do amianto para as pesquisas, estariam atuando como profissionais para essas e mpresas. Se isso ficar comprovado, é antiético e imoral. Não pode acontecer de jeito nenhum. Por isso, estamos oficiando ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e às comissões de averiguação das universidades envolvidas. Vamos acompanhar o andamento desses procedimentos para evitar que principalmente as vítimas do amianto sejam prejudicadas por pareceres ocasionalmente mal elaborados ou tendenciosos.  Nossa intenção é imprimir transparência total ao caso e evitar que qualquer decisão seja eventualmente tomada com base no corporativismo.

A curto prazo, o senhor pretende propor mais alguma medida?
Ordacgy -
Em Minaçu, cidade de Goiás, existe no jardim do fórum da Justiça Estadual uma pedra de amianto supostamente decorativa de cerca de duas toneladas. O cidadão, ao entrar nesse espaço, em vez de vislumbrar uma estátua da Justiça, que é aquela serena dama com os olhos vendados, a balança em uma mão e a espada, na outra, significando justiça e imparcialidade, ele vê uma homenagem ao mineral crisotila, que tantos danos causa à saúde da população. Não há nenhuma razão jurídica para essa pedra estar ali. E digo mais. Considerando os males do amianto à saúde do trabalhador e da população em geral, essa pedra fere frontalmente o princípio constitucional da moralidade pública. A Justiça tem que transparecer isenção e imparcialidade. Não é colocando uma pedra de duas toneladas de amianto, cujos males estão cientificamente comprovados, que se irá mostrar a tão necessária imparcialidade.

A pedra intimida a população de Minaçu.
Ordacgy -
Com certeza. A população vê a Justiça como a última porta de saída para solucionar os seus conflitos. Afinal, no Estado Democrático de Direito os conflitos são resolvidos em última instância pelo Poder Judiciário. Coloque-se no lugar de um cidadão de Minaçu que deseja ir à Justiça reclamar dos malefícios do amianto. Primeiro, talvez ele nem leve adiante a sua pretensão, já que a colocação de tão gigantesca pedra no jardim do Fórum o intimidaria. Segundo, se mesmo assim tentar se socorrer do Poder Judiciário, ele já vai suspeitando que a decisão provavelmente será contrária ao seu interesse. Portanto, de uma forma ou de outra, a pedra fere a credibilidade do Poder Judiciário local em termos de transparência e justiça. Em função disso, com base numa provocação feita pela Abrea, a Defensoria Pública da União entrará com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo a retirada dessa pedra do jardim do fórum da Justiça Estadual de Minaçu.

Quando essa ação será encaminhada ao CNJ?
Ordacgy -
Nos próximos dias. Aí, o trâmite passará a ser do CNJ.

O lobby da indústria do amianto exerce pressões em vários segmentos da sociedade. O senhor não teme sofrê-las também?
Ordacgy -
A Defensoria Pública da União é uma instituição autônoma, que age dentro de uma ordem constitucional. Nós temos prerrogativas que nos garantem agir com maior isenção, com a maior independência possível. Dessa forma, posso dizer que eu não temo pressões de caráter político.

Quais as prerrogativas de um Defensor Público da União?
Ordacgy -
Entre elas, a garantia de inamovibilidade. Ainda que o procedimento aberto por um defensor público venha a incomodar algum grande poder, ele não pode ser deslocado fisica mente do seu órgão de atuação, como, por exemplo, do Rio de Janeiro para Manaus, Belém ou Macapá. Essa mesma inamovibilidade garante também que o procedimento não saia das mãos do defensor originariamente titular do feito. Suponhamos que alguém pense: "Vamos tirar o procedimento deste defensor público e transferi-lo para outro que a gente considere ‘mais adequado', mais suscetível às pressões".  Primeiro, gostaria de ressaltar que os meus colegas têm atuação imparcial e não cedem às pressões. Segundo, tal possibilidade não pode acontecer. O procedimento fica vinculado ao defensor natural. Outra garantia importantíssima do defensor público da União é a independência funcional, para que ele aja com a maior independência possível nos procedimentos que lhe são afetos.

O que significa essa independência funcional?
Ordacgy -
O defensor público da União, como agente político estatal, deve obediência somente à sua consciência e à Constituição, não sendo passível de quaisquer interferências internas ou externas no seu modo de agir. Até em relação às leis em geral, ele não está obrigado a cumpri-las, se forem consideradas manifestamente inconstitucionais.

E, se mesmo assim, o lobby do amianto tentar exercer pressão sobre o senhor?
Ordacgy -
Eu até posso ouvir os representantes da indústria do amianto, a título de fazer a oitiva da outra parte. Mas não há obrigatoriedade de se fazer isso, pois não estou presidindo um procedimento administrativo acusatório. Além disso, já tenho a minha convicção formada. No entanto, nada impede que tal segmento nos apresente um documento por escrito, defendendo os seus interesses. Está na Constituição o direito de peticionar aos órgãos públicos. Agora, caso haja qualquer tentativa de lobby ou pressão política, seja de forma sutil ou descarada, com o objetivo de desestabilizar a atuação da Defensoria Pública, ela será rechaçada no ato.

(Por por CONCEIÇÃO LEMES, texto recebido por E-mail, 03/11/2008)


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