A Justiça Federal determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que não impeça a população de Quilombo e visitantes de usarem as águas minerais do balneário da Praça Antonio Farezin. A medida, concedida em ação cautelar, vigora até o julgamento da ação a ser proposta para discutir a questão ou nova manifestação judicial. A decisão é do juiz Alexandre Pereira Dutra, da 2ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida quinta-feira (30/10/2008) em ação do município contra o DNPM. Cabe recurso.
O município alegou que foi notificado pelo DNPM para cessar imediatamente o uso da água mineral, sob o fundamento de que estaria ocorrendo exploração comercial sem autorização do órgão. O fato teria causado revolta na população, em virtude de a utilização do balneário ser tradicional. O município também afirma que não explora comercialmente a água nem vende o produto. Decreto municipal de 2007 estabelece que o município tem competência para definir os preços pelo uso das banheiras e piscinas, “valores cuja modicidade parece visar, de fato, apenas ao atendimento dos custos de manutenção do balneário”, considerou o juiz.
Na decisão, o magistrado observou que Decreto-Lei federal de 1945 dispõe que a exploração comercial de água mineral só será permitida depois de análise do DNPM. Por outro lado, o juiz ponderou que o valor histórico, cultural e lúdico do balneário não pode ser ignorado. “Sobreleva, ao que parece, antes do valor comercial – motivo da intervenção do DNPM – da estrutura montada para aproveitamento público das águas minerais da praça da cidade, o valor historicamente qualificado da diversão e do lazer para a população do município”, explicou Dutra, para quem a população não pode ser privada, “repentinamente, e por fundamento questionável, de impor tante fonte de lazer e turismo na primavera que corre”.
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Processo nº 2008.72.02.004449-0
(Justiça Federal em Santa Catarina – Seção de Comunicação Social, texto recebido por E-mail, 31/10/2008)