A Justiça Federal condenou a empresa de beneficiamento de finos de carvão-mineral Minerasul, de Siderópolis, ao pagamento de R$ 50 mil por danos ambientais. A decisão foi proferida pelo juiz Germano Alberton Junior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública proposta em 2007. Após analisar documentos da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de 2004, o juiz entendeu que a Minerasul permitiu o lançamento de efluentes líquidos do processo industrial e a lixiviação das águas do seu pátio para um rio próximo.
A indenização para compensar os danos será depositada em conta do Fundo Nacional do Meio Ambiente. A sentença, registrada terça-feira (28/10/2008), estabelece ainda que, para recuperar os danos, a empresa terá de promover o início dos trabalhos de execução das obras estabelecidas no Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prade) – concluído em dezembro de 2006 junto à Fatma – e obter a correspondente licença para execução do plano.
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Ascom MPF-SC, 30/10/2008)