Os candidatos, partidos políticos e coligações que participaram da eleição em outubro, devem retirar e apagar até o dia 4 de novembro toda a propaganda eleitoral espalhada pela cidade, é o que consta da recomendação expedida pelo Promotor de Justiça de Faro Rodrigo Aquino Silva.
Após o término das eleições o representante do Ministério Público constatou que a cidade ainda estava cheia de cartazes, placas, faixas, pichação, pinturas em muros, bandeiras entre outras formas de propaganda.
Se a recomendação do Ministério Público não for atendida, a promotoria de justiça tomará as medidas judiciais necessárias para que seja retirada ou apagada toda e qualquer propaganda de cunho eleitoral.
O prazo é improrrogável e visa cumprir o art. 78 da Resolução nº 22.718, de fevereiro de 2008, que estabelece o prazo máximo de até 30 dias após o pleito para a retirada da propaganda.
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Ascom MP-PA, 30/10/2008)