"O bem que praticares, em algum lugar, é teu advogado em toda parte."
Francisco Cândido Xavier
Lembro bem da semelhança e o motivo para derrubarem a liminar que interditou o Lixão da Camélia em 2004 em Tapes, e mais ainda da alegria "da oposição" à época, que via seu oponente político em "maus lençóis".
Como o mundo gira, o globo no espaço dá voltas, hoje estão "na situação", e também em "maus lençóis" pelo mesmo motivo, e acham como achavam seus antecessores, que tudo isso "não passa de intriga da oposição". É de achar graça mesmo amigo leitor!
"Pimenta nos dos outros,... sempre foi colírio", dizem os mais sábios. Foram ao Rádio local, e bradavam "- O Caos vai se instalar na cidade!!!".
Não se instalou é lógico, e o que dizem foi instalado na região do Butiá/Camélia, um "aterro controlado" no antigo lixão, é nos últimos cinco anos o mais "descontrolado" depósito de lixos que conheço.
Mas, em Uruguaiana a situação é diferente e deve continuar interditado, diz o Supremo Tribunal de Justiça (*), sendo válida a liminar que interditou o aterro sanitário de Uruguaiana (RS). Desde 1992, o Ministério Público estadual contesta as condições do aterro e no mês passado, por decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, o local foi interditado.
Contra a decisão da segunda instância, o município foi ao STJ. Alegou que a interdição do aterro sanitário causa grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas porque o município será obrigado a transportar 92 toneladas de lixo por dia para outra cidade.
Sustenta que o custo desse transporte é alto e que não há previsão orçamentária para esse fim, de forma que programas de educação e saúde serão prejudicados. Desculpa da fronteira oeste semelhante aplicada aqui na beira da laguna dos "Patos".
O presidente do STJ ressaltou que, de acordo com a Lei 8.437/92, a decisão só será suspensa se for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esses riscos não foram demonstrados pelo município. Não foi comprovada nem mesmo a necessidade de transportar o lixo para outra cidade.
Por outro lado, foram consideradas fortes as argumentações do Ministério Público, acatados pelo tribunal estadual, de que o aterro sanitário está com a capacidade plenamente esgotada, gerando extrema degradação ambiental.
Além disso, foi comprovado que o município não cumpriu o acordo homologado judicialmente para solução do problema, revelando o descaso com o meio ambiente e a saúde pública. Por essas razões, o pedido do município foi negado.
No caso de Tapes, quando da interdição, e com a gritaria do "Caos" iminente, aceitou-se o argumento da "grave lesão à ordem pública".
Agora, imaginem os lixos jogados nas ruas, nos terrenos baldios, nas sangas, as pessoas pisando por cima dos resíduos no centro da cidade.
Imaginou? Agora dá uma circulada nas ruas, ou quando fores para o trabalho e repara nos terrenos, nas calçadas, bueiros quando chovem nos últimos quatro anos, e verá se o Caos não esteve "presente" nas ruas de Tapes.
Não duvido que continuem alegando "tal problema" nos próximos dias, quando saberemos da decisão do Ministério Público após as últimas denúncias na Ação Popular que tramita desde 2004 pedindo o fechamento do Lixão, o que poderia ter ocorrido diversas vezes, e não foi por total falta de entendimento de que a legislação já resta descumprida inúmeras vezes e o meio ambiente daquele local afetado por demais.
A justificativa de que o Aterro Sanitário Intermunicipal é a solução para o problema do Lixão das Camélias "também já caiu do galho" faz tempo, e desde julho de 2006, quando da "proposta" feita ao Promotor Público, nenhum aterro existiu ou foi construído, com o município tentando jogar "a bomba" para outro município, que lógico não aceitou, e agora tentando "passar a perna" na comunidade "sem divulgar" amplamente a Audiência Pública para construir um aterro atrás da Escola Agrícola.
Tal tentativa, que não se consumou devido à ação rápida da Justiça que deferiu liminar impedindo a reunião que não cumpria com a legislação em vigor, mostrou bem as "intenções" com este empreendimento, onde não visualizo interesse público na gestão dos resíduos ou na solução de problema do Lixão da Camélia, e sim outras "$oluçõe$" que podem advir desta grande obra, próxima a áreas de preservação.
Pelo que me lembro, não poderá ser alterada a Lei 4.771/65 para se construir em APP na cidade ou zona rural de Tapes, pois esta é Lei Federal e nem mesmo do EIA/RIMA a liberação da Licença Prévia poderá ser precedida, segundo outras tantas legislações vigentes.
(Por Julio Wandam*, EcoAgência, 30/10/2008)
*O autor é ambientalista, da ONG Os Verdes de Tapes.
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