A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensas todas as obras referentes à instalação do terminal portuário de Itapoá. O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, entendeu que a autorização para exploração do serviço não contraria a constituição e que a licitação prévia não é necessária. Segundo o magistrado, a obra também não atenta contra a segurança ou a soberania nacionais nem fere o princípio da livre concorrência, além de ter licença do Ibama.
Na decisão, proferida terça-feira (28/10), o juiz explica que a atividade portuária sempre é considerada serviço público, que pode ser delegado por meio de autorização, permissão ou concessão. Somente nessas duas últimas modalidades há exigência de licitação. “Ainda que por conveniência do Estado se queira permitir a exploração privada de terminais portuários, estar-se-ia tratando de serviço público, tese que também ganha relevância em face da sabidamente precária infra-estrutura de transportes no Brasil”, afirmou Schiessl.
A autorização permite a instalação de terminal privado misto, para movimentação de cargas próprias – laminados de madeira, madeira proveniente de cultivo próprio, produtos manufaturados de madeira e cavacos de madeira – e cargas de terceiros, complementarmente. “Quanto à concorrência com os portos privados, parece-me que a abertura dos serviços portuários à livre iniciativa, ao invés de solapar a concorrência, a acirra, e isto parece bom para o usuário do serviço, que pode ter menor custo para seus produtos”, ponderou o magistrado.
Acerca da ameaça à soberania nacional, o juiz lembrou que a atividade não está imune à fiscalização do Poder Público, por meio de alfândega. Sobre a questão ambiental, o juiz observou que as licenças foram emitidas pelo órgão competente – o Ibama – e não foram contestadas. “É evidente que qualquer empreendimento do porte em discussão traz impactos ambientais, mas que no caso foram sopesados, e entendeu-se viável a sua realização”, concluiu Schiessl. O MPF pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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Processo nº 2008.72.01.002704-4
(Ascom Justiça Federal SC, 29/10/2008)