O juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital catarinense, determinou que, em 120 dias, a Prefeitura de Florianópolis realize as adequações necessárias para que as Ala Sul do Mercado Público da Capital esteja integralmente de acordo com as normas de segurança contra incêndios do Corpo de Bombeiros.
A sentença foi proferida em primeiro grau, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A Prefeitura pode apelar da decisão, mas o recurso não irá interromper o prazo para a comprovação nos autos do cumprimento da sentença. Caso não cumpra o determinado pelo juiz de Direito, o Prefeito Municipal arcará com multa semanal de R$ 10 mil, aplicada sobre o seu patrimônio pessoal.
De acordo com o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, após o incêndio que destruiu a Ala Norte do Mercado Público, em agosto de 2005, várias medidas foram tomadas para evitar que o mesmo acontecesse com a Ala Sul. Entre elas estão a remoção de materiais estocados em locais inadequados e o armazenamento correto de botijões de gás pelos comerciantes. "Porém, outras medidas devem ser implementadas pela Prefeitura para que o local obedeça as normas de segurança contra incêndios", complementou o Promotor de Justiça.
(ACP nº 023.07.137771-1)
(Coordenadoria de Comunicação Social MP-SC, 29/10/2008)