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consumo de energia Tarifa Social
2008-10-30

A concessionária Rio Grande Energia (RGE) terá que aceitar, sem restrições, as autodeclarações de famílias carentes que querem aderir à Tarifa Social de Energia. O Procurador da República em Erechim (RS), Pedro Roso, determinou que a empresa cumpra a decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília. No passado, o desembargador Catão Alves estipulou que para acessar a tarifa, bastava a família entregar uma autodeclaração requerendo a adesão.

No entanto, moradores da região de Erechim, no Norte gaúcho, reclamaram que a RGE não estava cumprindo a decisão judicial. Segundo relatos, as famílias carentes eram obrigadas a preencher uma declaração feita pela própria concessionária. Também tinham que comprovar uma renda de até R$ 120,00 e estarem cadastradas em algum programa social do governo federal. Exigências que, de acordo com o Procurador Roso, eram ilegais.

"Temos a necessidade como estado democrático de respeitar as leis e as decisões judiciárias do poder judiciário, no caso presente a uma decisão do Desembargador de Brasília Senhor Catão Alves que condenou a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] aceitar as autodeclarações dos trabalhadores sem qualquer restrição, bastando que a pessoa autodeclare que faz de uso a Tarifa Social sem qualquer outros tipos de burocracia ou exigência", explica.

Em março, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) levou as denúncias de descumprimento ao Ministério Público Federal (MPF). Desde então, foi feita uma audiência pública em abril e uma reunião na cidade de Passo Fundo, no mês de setembro, entre a empresa, os moradores, a Agergs e o Ministério Público para decidir sobre a questão. Na última segunda-feira, dia 27, ocorreu uma segunda audiência pública em Erechim em que o MP aceitou o prazo de 20 dias para que RGE aceite as autodeclarações.

O integrante da coordenação regional do MAB, Elias Dobrovolski, estima que desde Abril já foram entregues oito mil pedidos de adesão à Tarifa Social. A grande maioria, reclama, foi negada devido aos critérios da RGE.

"É uma vitória para todo esse povo. A partir de agora, todas essas autodeclarações que forem entregues e estando enquadradas no benefício, serão ressarcidas e terão benefício. E quem ainda não entrou na tarifa e quer aderir, pode fazer sua autodeclaração que será recebida a partir de agora", diz.

No Rio Grande do Sul, famílias carentes que consomem até 180 kWh podem acessar a Tarifa Social. Com o benefício, os descontos na conta de luz podem variar de 10% a 65% do valor da tarifa normal. Para aderir, basta o morador entregar à concessionária da região uma autodeclaração, até mesmo escrita a punho, afirmando que sua família é carente e quer dispor dos descontos da Tarifa Social.

(Por Neudicléia Oliveira e Raquel Casiraghi, Agência Chasque, 29/10/2008)


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