O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para não ser obrigado a cumprir decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que estabeleceu a competência do instituto para licenciar e fiscalizar empreendimentos imobiliários em Salvador.
A decisão do TRF-1 foi tomada em ação civil pública ajuizada por instituições que discutem o Plano Diretor de Salvador e apontam artigos do documento que podem causar degradação ambiental à cidade.
Na ação, as entidades afirmam que o Ibama adota uma postura omissa, permitindo a presença de empreendimentos que causam dano ao meio ambiente em áreas de proteção.
Com a decisão, o Ibama ficou obrigado a fiscalizar construções e reformas nos terrenos da Marinha e protegidos pelo (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) entre as praias Chega Nego e Piatã.
No recurso, o Ibama argumenta que, se tiver de cumprir a decisão, será obrigado a atuar fora de sua competência e que não é possível atribuir ao instituto a obrigação de cuidar de toda a área de bens ambientais considerados ameaçados.
O recurso está sob análise da presidência do Supremo.
(Folha Online, 28/10/2008)