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FATMA
2008-10-29

O Tribunal de Contas do Estado comunicou à Fundação do Meio Ambiente (Fatma), na última quarta-feira (22/10), que o órgão ambiental deverá apresentar um Plano de Ação que aponte soluções para os problemas verificados durante auditoria operacional que avaliou a atuação e os controles gerenciais de fiscalização ambiental. Os técnicos do Tribunal constataram, por exemplo, a falta de controle com relação à cobrança das multas aplicadas. O cumprimento do Plano de Ação, que deve conter os prazos e os nomes dos responsáveis para adoção das providências, será acompanhado pelos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), a responsável pela auditoria. O trabalho avaliou ainda a parceria da Fatma com a Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental (GuEspPMA), que a exemplo da Fatma deverá apresentar um Plano de Ação para atender os apontamentos do Tribunal, conforme comunicação entregue também no dia 22/10.

A decisão do Pleno n° 3524/2008 traz as determinações e recomendações que as duas instituições devem considerar nos respectivos Planos de Ação – que deverão ser apresentados em até 30 dias após a publicação da deliberação do Pleno no Diário Oficial Eletrônico do TCE. Uma das determinações feitas pelo Tribunal à Fundação é o encaminhamento para inscrição em dívida ativa dos valores das multas em aberto decorrentes de processos administrativos de fiscalização ambiental para posterior cobrança judicial.

A elaboração de programa anual de fiscalização com base em levantamento histórico das regiões de maior ocorrência de infrações ambientais e nos períodos de defeso, tanto pela Fatma como pela GuEspPMA, e a publicação, no site da Fundação, de todas as penalidades impostas em decorrência dos processos administrativos de apuração de infração ambiental também estão entre as determinações e recomendações do TCE.

O Tribunal ainda recomenda à Fatma a ampliação dos meios para realização de denúncias — como Internet e fax — e a realização de campanha para divulgar os canais já existentes e os que forem criados, além da elaboração de planejamento anual das atividades de educação ambiental pela GuEspPMA.

Dívida ativa

Para que os valores das multas em aberto possam ser inscritos em dívida ativa, a Fatma precisa saber, com precisão, quais multas foram pagas ou não. Por isso, o TCE recomendou que somente sejam emitidas guias de Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para o recolhimento das multas aplicadas por meio do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Autos de Infração Ambiental (Sistema Gaia), conforme prevê portaria da própria Fundação. Os auditores do Tribunal constataram que a emissão de guia para recolhimento da multa estava sendo feita por meio de depósito identificado. O procedimento dificultava a baixa da multa no Sistema Gaia e, conseqüentemente, a identificação das multas pagas. Ao contrário da emissão do boleto de multa DARE, que possibilita a baixa eletrônica do pagamento.

Além disso, o Tribunal também determinou que a Fatma revise os processos em que houve a redução da multa em 90% sem a comprovação do cumprimento do termo de compromisso firmado com o autuado. “Esta prática acaba por inutilizar o termo de compromisso firmado, uma vez que seu objetivo primordial, que é a recuperação do meio ambiente degradado, não estava sendo atendido”, frisou a área técnica. Conforme o decreto federal n° 3.179/99, vigente à época da auditoria (novembro e dezembro/2007), as multas poderiam ter a sua exigibilidade suspensa, quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, adotasse medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

A Fatma também deverá corrigir todos os valores indicativos de multa cadastrados no Sistema Gaia que estejam divergentes do indicado no auto de infração ambiental. A auditoria constatou que na Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental (Codam) de Florianópolis 72% dos processos analisados apresentaram valor de multa registrado no Gaia diferente do auto de infração lavrado. Na Codam de Lages esse percentual foi de 73% e na Coordenadoria de Tubarão 89%. Os valores apresentavam dois zeros a mais, ou seja, uma multa de R$ 1 mil estava registrada no sistema como sendo de R$ 100 mil.

A Fatma terá ainda que abrir procedimento administrativo para localizar os processos de fiscalização ambiental requisitados e não apresentados durante a auditoria. A Codam de Florianópolis, por exemplo, não apresentou 31% dos processos solicitados. Vale registrar que além de analisar autos de infração, processos administrativos de apuração de infração ambiental e outros documentos e fazer entrevistas, os auditores do TCE realizaram auditoria in loco nas Codams de Florianópolis, Lages e Tubarão. O processo (AOR 07/00373535) foi relatado pela auditora substituta de conselheiro, Sabrina Nunes Iocken.

Recomendações

Dentre as recomendações feitas à Fundação, está a lotação de, pelo menos, três agentes fiscais em cada Codam – no total, são 14 Coordenadorias espalhadas pelo Estado. Os técnicos do TCE verificaram que a Fatma contava, à época da auditoria, com 41 agentes fiscais habilitados. Destes, 11 trabalhavam na Gerência de Fiscalização, na sede da Fatma, em Florianópolis, desempenhando exclusivamente atividades de fiscalização com abrangência em todo o Estado. Enquanto isso, cinco Codams não possuíam nenhum agente fiscal (Caçador, Chapecó, Mafra, Rio do Sul e São Miguel do Oeste), duas tinham apenas um agente (Criciúma e Itajaí), e quatro tinham dois agentes (Canoinhas, Joaçaba, Joinville e Lages). No entanto, conforme o relatório da área técnica, os servidores lotados nas Codams têm como atribuição principal atuarem em processos de licenciamento ambiental. “As autuações acontecem quando estão fazendo inspeções e atividades de licenciamento, e eventualmente no atendimento de alguma denúncia ou requisição de autoridade

apurada diretamente pelas CODAMs”, ressaltam os auditores da DAE.

Outra recomendação é para que a Fatma estabeleça prazo para cumprimento das etapas de manifestação do agente fiscal autuante e julgamento do processo administrativo de apuração de infração ambiental. Foi constatado que após transcorrido um ano da instauração dos processos, 13% não estavam julgados. Dos processos julgados, 33% ainda não tinham a multa emitida.

Os técnicos constataram ainda que tanto a Fatma quando a GuEspPMA não tinham norma que exigisse qualificação para o exercício da função de agente fiscal e de policial militar ambiental, respectivamente. Na Fatma não havia nenhum critério de qualificação ou capacitação para conceder a habilitação para o exercício da atividade de fiscalização ambiental. Na GuEspPMA também não havia capacitação específica para o policial militar ser removido para a guarnição ambiental. Apesar de, segundo a Guarnição, todo soldado, sargento ou oficial ter, no processo de formação básica, matérias de Direito Ambiental, Policiamento Ambiental, dentre outras atividades especializadas.

Diante dessas constatações, os planos de ação a serem apresentados pelas duas instituições devem contemplar, segundo recomenda a decisão do TCE, o estabelecimento de um programa anual de capacitação para os servidores que atuam diretamente na atividade de fiscalização ambiental e a formulação de regras prevendo a qualificação e capacitação para exercício das funções de agente fiscal e de policial militar ambiental.

Também foi recomendado à Fatma e à Guarnição que implantem sistema de cadastro de denúncias com banco de dados único, compartilhado e atualizado instantânea e simultaneamente. O TCE verificou que a população faz a mesma denúncia para as duas instituições, resultando na duplicidade de denúncias. “Tal situação gera dispêndio desnecessário de recursos públicos e causa ineficiência da atividade fiscalizatória”, concluíram os técnicos.

A decisão n° 3524/2008, mais o relatório e voto do relator, além do relatório da DAE, também foram entregues, na quarta-feira (22/10), à Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, ao Comando Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, e à Secretaria de Estado da Fazenda. Na sexta-feira (24/10) foram encaminhados ao governador, Luiz Henrique da Silveira.

Painel de Referência

A auditoria feita na Fatma e na GuEspPMA tem sido inovadora desde a sua elaboração. Em outubro de 2007, a matriz de planejamento foi apresentada aos auditados, conjuntamente, a fim de buscar contribuições para o trabalho a ser desenvolvido. Ainda em outubro, o Tribunal recebeu cerca de 60 representantes da sociedade civil organizada e de órgãos públicos para colher sugestões para o planejamento da auditoria. O Painel de Referência — uma espécie de consulta pública que tem como objetivo discutir a matriz de planejamento da auditoria — abriu espaço para interação dos técnicos do TCE responsáveis pelo trabalho com especialistas convidados de outras entidades, como universidades e instituições de pesquisa, além de integrantes de Organizações Não-Governamentais e órgãos públicos interessados no tema. Foi o primeiro Painel de Referência aberto ao público externo. Antes, o TCE já tinha feito uma experiência piloto, mas apenas com a participação do público interno.

O objetivo do painel de referência – metodologia que também é adotada pelo Tribunal de Contas da União – é o de obter contribuições para aprimorar ou, até mesmo, modificar a matriz de planejamento, que contempla as situações a serem avaliadas pela auditoria operacional.

Além disso, em maio deste ano, foram apresentadas a representantes da Fatma e da GuEspPMA as constatações feitas pela equipe de técnicos do TCE que realizou a auditoria. Na ocasião, os representantes tiveram a oportunidade de fazer comentários – e remetê-los, posteriormente, por escrito –, inclusive sobre providências que já estivessem sendo tomadas para sanar os problemas apontados.

Determinações à Fatma

1. cadastre e registre os equipamentos de uso da fiscalização com número de patrimônio e procedência;

2. disponibilize no mínimo uma máquina fotográfica por equipe de plantão;

3. cadastre todos os Autos de Infração Ambiental - AIA lavrados a partir de março de 2006, cancelados ou não, no Sistema GAIA e monitore-os;

4. corrija todos os valores indicativos de multa cadastrados no Sistema GAIA que estejam divergentes do indicado no Auto de Infração Ambiental – AIA;

5. indique servidor (da FATMA ou CIASC) com atribuições de acompanhar o desenvolvimento do software, para prestar manutenção, bem como para gerenciar o banco de dados do Sistema GAIA;

6. elabore programa anual de fiscalização embasado em levantamento histórico das regiões de maior ocorrência e nos períodos de defesos;

7. repasse à GuEspPMA os valores consignados na letra "I" do inciso II da Cláusula 3ª do Termo de Convênio n. 14.370/05 (R$ 150.000,00/ano) por meio da descentralização de crédito orçamentário;

8. numere e rubrique os processos que estão em desacordo com os requisitos formais de composição;

9. refaça todos os Termos de Compromisso pactuados que não observaram os requisitos de validade e observe os requisitos de validade para pactuação de novos Termos de Compromisso - TC;

10. emita boleto de multa com redução de 90% somente após a certificação do cumprimento do Termo de Compromisso – TC;

11. proceda à revisão dos processos em que houve a redução da multa em 90% sem a comprovação da cessão ou recuperação do dano ambiental;

12. vede a conversão do valor da multa residual em aquisição de equipamentos e material de escritório, pois este recurso deve ser depositado no FEPEMA;

13. arquive a quarta via do Auto de Infração Ambiental - AIA na respectiva unidade emitente;

14. abra procedimento administrativo para localizar os processos de fiscalização ambiental requisitados e não apresentados durante a auditoria, no sentido de apurar a sua real situação, bem como a regular apuração da infração ambiental;

15. faça constar no processo administrativo de fiscalização ambiental cópia da guia oficial de recolhimento da multa;

16. emita somente guia de Documento de Arrecadação Estadual - DARE, por meio do Sistema GAIA, para o recolhimento das multas aplicadas;

17. comunique ao Ministério Público os casos de descumprimento ou violação de embargo;

18. encaminhe para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança os processos administrativos de fiscalização ambiental com penas de multa em aberto;

19. publique no seu sítio na internet todas as penalidades impostas em decorrência do processo administrativo de apuração de infração ambiental.

Fonte: decisão n° 3524/2008, referente ao AOR 07/00373535

Recomendações à Fatma

1. amplie os meios para realização de denúncias pelos administrados, tais como Internet e Fax;

2. elabore campanha e material para divulgar os canais de denúncia existentes e ampliados;

3. edite ato normativo estabelecendo prazo para lançamento no Sistema GAIA da movimentação do processo físico e monitore-o;

4. sincronize as fases do processo físico com os lançamentos no Sistema GAIA;

5. capacite os responsáveis pelos lançamentos no Sistema GAIA;

6. restrinja a concessão da carteira de habilitação para o exercício da fiscalização ambiental exclusivamente a servidores efetivos regidos pelo regime estatutário e amplie o quadro de agentes fiscais de carreira;

7. lote pelo menos três agentes fiscais em cada CODAM;

8. estabeleça programa anual de capacitação dirigido aos servidores que atuam diretamente na atividade de fiscalização ambiental;

9. formule regramento prevendo qualificação e capacitação para exercício da função de agente fiscal;

10. adote procedimento padrão para registro de denúncias e requerimentos de autoridades que possibilite mensurar o prazo de atendimento;

11. implante sistema de cadastro de denúncias com banco de dados único, compartilhado e atualizado instantânea e simultaneamente;

12. assegure o fornecimento de Autos de Infração Ambiental - AIA, Termos de Embargo, Interdição e Suspensão - TEIS e Termos de Apreensão e Depósito - TAD para a GuEspPMA;

13. edite ato normativo que estabeleça prazo para cumprimento das etapas Manifestação e Julgamento do processo administrativo de apuração de infração ambiental;

14. edite ato normativo fixando como serão contados os prazos processuais;

15. elabore procedimento operacional para disciplinar a tramitação de processos de infração ambiental, separado do licenciamento.

Fonte: decisão n° 3524/2008, referente ao AOR 07/00373535

(TCE/SC, Adjorisc, 29/10/2008)


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