O deputado estadual pelo Mato Grosso José Riva (PP) propôs alteração na Lei Complementar nº 233/2005 (Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso) para beneficiar as micros, pequenas e médias propriedades rurais, dando preferência para a agricultura familiar. Sua proposta, em forma de projeto de lei complementar, tramita na Casa legislativa e deve ir à apreciação na próxima semana.
De acordo com o projeto, a alteração incidirá sobre os incisos II e IV (do artigo 32) da lei, onde mantém 15% para recuperação de áreas degradadas e 50% para as atividades de florestamento, reflorestamento e manejo florestal sustentável. A matéria do parlamentar progressista, objetiva aplicar pelo menos 50% dos recursos destes percentuais para atender a realidade no campo.
Riva entende que muitas propriedades rurais são órfãs de assessoramento, assistência técnica e não contam com recursos suficientes para ações ambientais. “Os órgãos ambientais, ao longo do tempo, vêm exercendo um papel de fundamental importância na preservação e manutenção da sustentabilidade ambiental, nos vários níveis em que atua. Por outro lado, essa ação não atende a realidade da situação no campo, mas é iniciada uma justiça social”, destaca.
A proposta de Riva, ainda, atende um pleito de mitigação da angústia em que passa o setor ambiental. “Atualmente o Estado e o País passam maus momentos. Os olhos do mundo estão voltados ao processo de desmatamento incontrolável, então devemos tomar iniciativas que convirjam para o fim desta mazela”, disse.
Segundo levantamento realizado junto a especialistas e Organizações Não Governamentais (ONG’s), as políticas reservadas para o fundo do MT Floresta, na realidade, não atende ao propósito da sua criação, pelo fato de que as receitas estão condicionadas, atualmente, aos créditos advindos da reposição florestal. Neste caso o volume do recurso fica aquém da demanda real.
Informações confirmam que o Conselho Gestor do fundo estuda alterações na distribuição dos percentuais. Inicialmente, conforme as fontes, a equipe pretendia estipular em 5% para atendimento administrativo do MT Floresta; 10% para pesquisas e 85% para reflorestamento.
Os recursos (da arrecadação dos créditos florestais) arrecadados atingiram a monta aproximada de R$ 12 milhões. Não significa dizer que R$ 6 milhões seriam investidos nas propriedades rurais. Os itens especificados, hipoteticamente, no caso de serem destinados R$ 100 mil para recuperar área degradada (item II do artigo 32), destes, R$ 50 mil seriam direcionados às políticas implementadas pelas micros, pequenas e médias propriedades, de preferência praticantes da agricultura familiar, caso a lei sofresse a alteração pretendida.
(Por Ubiratan Braga, AL-MT, 27/10/2008)