A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, que as monoculturas de pínus e eucalipto deverão respeitar os critérios de zoneamento propostos por técnicos da Fundação Zoobotânica. A decisão vale para as próximas licenças ambientais a serem concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), sob pena de pagar multa de R$ 10 mil a cada licença liberada irregularmente.
A relatora do processo, desembargadora Agathe Elsa da Silva, justifica que o Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS) aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) carece de limites objetivos ao plantio de pínus e eucalipto. Ela avalia que o zoneamento ficou vazio como instrumento de orientação para as licenças ambientais e considerou que as regras propostas pelos técnicos da Zoobotânica são mais adequadas.
O representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) no Consema, Marcelo Madeira, diz que a decisão da Justiça contribui na preservação do Pampa, um dos biomas mais almejados pelo setor da silvicultura para os mega plantios.
"Normalmente são áreas ainda de campo nativo, consideradas menos nobres porque não são áreas aptas a cultivos agrícolas como soja e milho. Tendem a ser áreas por pecuária extensiva. E por isso a nossa preocupação que esses plantios se dêem em cima dos campos. Além disso, é um bioma extremamente rico. Nós temos mais de três mil espécies de plantas somente no RS. Só de mamíferos, são mais de cem", diz.
A proposta dos técnicos da Fundação Zoobotânica divide o Rio Grande do Sul em 45 unidades de paisagem natural. Destas, quatro estão totalmente vedadas para as monoculturas de pínus e eucalipto, todas no Bioma Pampa. As demais variam conforme o grau de vulnerabilidade. As novas regras são um meio termo entre o projeto original feito pela Fundação e pela Fepam no final de 2006, considerado mais rígido e que teve forte resistência de empresas e do agronegócio, e o projeto sem regramento aprovado pelo Consema.
Madeira também avalia que a proposta dos técnicos da Zoobotânica é a mais adequada, já que foi formulada a partir de diversas reuniões e de consensos na Câmara Técnica de Biodiversidade e Florestas do Consema. Mas teme que sofra novas alterações quando for reavaliada no conselho. Isso porque a pressão de empresas e de setores ligados à silvicultura é forte no órgão e resultou no desregramento do Zoneamento Ambiental.
"Infelizmente, a sociedade gaúcha, e eu incluo os órgãos ambientais como o Ibama, só começou a olhar com mais atenção para esse bioma no momento em que houve uma ameaça maior. Hoje em dia não há como negar que a silvicultura, se não for adequadamente conduzida, tende a ter impactos grandes no bioma.
A decisão da Justiça atendeu à ação civil pública movida pela promotora de Justiça Ana Maria Marchesan, do Ministério Público Estadual.
(Por Raquel Casiraghi, Agência Chasque, 24/10/2008)