O Município de Itapemirim, região sul do Espírito Santo, foi multado em um milhão e quinhentos mil reais por crime de degradação ambiental. Fiscais da Superintendência do Ibama no Espírito Santo, em operação conjunta com a Polícia Ambiental, receberam denúncia da Linha Verde de que a Prefeitura estava desrespeitando o embargo de uma área que estava sendo feita de depósito de lixo irregular, lixão.
A autuação foi motivada, principalmente, pelo descumprimento do embargo da área. A Superintendência tem trabalhado nesta área respeitando o Projeto “Espírito Santo sem Lixões” para acabar este problema no Estado.
Os fiscais do Ibama constataram que também havia lixo hospitalar descartado no local. Na Secretaria de Maio Ambiente, do Município, o auto de infração foi lavrado. A Prefeitura não possui nenhuma documentação que libere a área para a atividade de aterro sanitário.
Para se possuir um aterro sanitário o responsável pela atividade precisa de ter licenciamento ambiental do órgão competente e um estudo da área deve ser feito. Segundo os fiscais, que estiveram no local, a população de urubus presente é grande.
Os impactos ambientais gerados com os lixões, que não possuem licenciamento ambiental, são enormes porque esta atividade sem um estudo prévio do local pode afetar várias camadas do solo e infectar uma área muito maior do que um aterro sanitário ocupa. Rios, lagoas, produções rurais podem ser prejudicadas com esta atividade. A Prefeitura de Itapemirim tem 20 dias para apresentar sua defesa junto ao Ibama.
Fauna – Atendendo mais denúncias do Sistema Linha Verde, do Ibama, fiscais do órgão fizeram mais uma apreensão de pássaros, no Município de Anchieta. Na residência do criador foram encontrados canários da terra, coleros, trinca ferros e um bicudo, espécie ameaçada de extinção. A multa pela criação irregular foi de R$ 9,5 mil.
Os dez pássaros apreendidos foram encaminhados para o Projeto Cereias, no Município de Aracruz. Manter animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro, sem a devida autorização do órgão Ambiental competente, é crime ambiental.
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Ibama, 23/10/2008)