Auditoria verificou uma série de problemas de licenciamento ambiental de empreendimentos do setorNo âmbito da auditoria operacional dos leilões de energia nova de 2005 e 2006, o Tribunal de Contas da União determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis defina critérios para compensação ambiental, os limites máximos admitidos e o escalonamento dos percentuais equivalentes aos danos ambientais previstos.
As determinações fazem parte do processo, relatado pelo ministro Benjamim Zymler, resultado de auditoria que verificou uma série de problemas de licenciamento ambiental de empreendimentos do setor. Um deles é a não-regulamentação do artigo 23 da Constituição - que estabelece as competências para licenciamento e preservação ambiental.
No processo, o relator destaca a existência de uma lacuna regulatória sobre a competência dos entes federados para a emissão de licenças. "Diante disso, não é rara a judicialização de processos de licenciamento para discussão do ente competente para licenciar, principalmente quando os órgãos estaduais têm estruturas deficientes", observa, acrescentando que a conseqüência de questões ambientais é o atraso nos licenciamentos.
Mas no que se refere ao Ibama, o tribunal aponta "qualidade inadequada" de estudos ambientais apresentados ao órgão ambiental e falta de padronização de procedimentos ambientais, por conta da inexistência de manuais padronizados e atualizados. Para os estudos de baixa qualidade, o TCU recomendou que o Ibama estabeleça penas para responsáveis pela elaboração de estudos inadequados.
Outro ponto observado pelo tribunal é o uso do Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal (Sislic), criado pelo Ibama. Segundo o TCU, "não há uma cultura organizacional interna que viabilize a utilização efetiva desse sistema". O TCU destaca ainda que o Sislic não permite armazenar documentos e análises em banco de dados próprio para que possa ser reutilizado em mais de um processo de licenciamento. Por isso, o tribunal recomendou ao Ibama o aprimoramento do Sislic
A medida evitaria retrabalhos de empreendedores interessados no levantamento de informações, bem como dos técnicos do Ibama, principalmente em um cenário de alta rotatividade de pessoal. Dados do processo apontam um tempo médio de 1.188 dias para emissão de licença prévia, contra o prazo máximo regulamentar de 270 dias.
O TCU levantou ainda que a lei 11.516/2007, que estabelece a responsabilidade técnica de processos de licenciamento como do respectivo órgão colegiado, ainda não foi regulamentado. A situação ainda permite que servidores de órgãos ambientais possam responder civil e criminalmente pelas decisões, no âmbito das leis de Crimes Ambientais (9.605/1998) e de Improbidade Administrativa (8.429/1992).
O relator aponta ainda a ausência da "devida publicidade" aos resultados de audiência pública nos processos de licenciamento, bem como duplicidade de esforços para elaboração de estudos - que podem ser feitos tanto pela EPE quanto por empreendedores interessados em determinados projetos.
(Canal Energia,
Amazonia.org.br, 23/10/2008)