A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Congresso Nacional rejeitou o Projeto de Lei 3038/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que permitia a conversão de multas por crime ambiental em transferência de bens ou prestação de serviços. A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). A proposta será arquivada.
O relator argumentou que o projeto fere o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição, que prevê a obrigatoriedade de reparação de danos, além das sanções penais e administrativas, em casos de conduta lesiva ao Meio Ambiente. Além disso, segundo Leonardo Monteiro, o Decreto federal 3.179/99, que trata das sanções às atividades lesivas ao meio ambiente, já prevê, nas multas simples - aplicadas nos casos de danos leves e sem dolo - a possibilidade de conversão da pena na prestação de serviços de preservação e recuperação ambiental.
O autor do projeto, deputado Sandes Junior, argumentava que o proposta fortaleceria as entidades ambientais, uma vez que a conversão poderia ser realizada como medida de apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental, de recuperação de áreas degradadas e de implantação ou manutenção de espaços protegidos.
(Por Luiz Cáudio Pinheiro, Agência Câmara, 22/10/2008)