O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e da Saúde de Lagoa da Prata, obteve liminar em ação civil pública determinando que a empresa LDC Bioenergia S/A não faça queimadas para a preparação do solo de cultivo da cana-de-açúcar.
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 1ª Vara de Lagoa da Prata, determinou à empresa que não efetue queimadas nas lavouras de cana-de-açúcar a menos de dois quilômetros da zona urbana e que reduza gradativamente a prática até que deixe de ser usada, nas áreas onde a colheita seja feita por máquinas. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 50.000,00 por dia ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Os promotores de Justiça Eduardo Almeida da Silva, Eduardo de Paula Machado e Paulo Frank Pinto Junior pedem à Justiça que determine a suspensão das queimadas e pagamento de indenização pelos danos causados no valor de R$ 478.470.000,00, em favor do Fundo Estadual de Meio Ambiente.
A LDC Bioenergia S/A desenvolve, no município de Lagoa da Prata, produção de álcool e açúcar a partir do beneficiamento de cana. Para tanto, nas áreas de cultivo, utiliza-se do fogo previamente ao corte da cana-de-açúcar.
A prática das queimadas provoca inúmeros e irreversíveis danos ao meio-ambiente, especialmente quanto à flora, à fauna, ao ar e ao solo, e à saúde humana, principalmente quanto a doenças do sistema cardiorespiratório. Além disso, muitos dos subprodutos da combustão da cana-de-açúcar são potenciais agentes mutagênicos e carcinogênicos.
(Ascom MP-MG, 22/10/2008)