A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou a ação reconhecendo o direito de posse, pela prefeitura, do parque do Morro do Osso. A decisão determina que a comunidade indígena caingangue desocupe a área e proíbe novas construções no local.
A sentença determina um prazo de 30 dias para a desocupação do parque. A prefeitura ficará responsável pelo transporte dos índios e de todos os bens da comunidade. Também vai se responsabilizar pela recolocação dos índios em outra área.
Segundo o procurador-geral do município, João Batista Figueira, o empenho da PGM nesse caso é para que toda a sociedade possa usufruir do local e não apenas um segmento. "Sempre estivemos abertos a um acordo para que os caingangues saíssem do Morro do Osso, inclusive já foi proposta a compra de uma área no bairro Cantagalo", declarou.
Invasão- Em abril de 2004, 13 famílias caingangues invadiram a área do Parque do Morro do Osso, sob alegação de que teria existido um cemitério indígena no local. Esta informação foi contestada através de um laudo da Funai, apontando inexistência de um sítio arqueológico indígena no parque.
Em junho, um relatório feito pela prefeitura indicou deteriorização ambiental da área. Em 2005, a Procuradoria Geral do Município entrou com uma ação para remover os índios do local. Em 2007, a sentença foi favorável ao município, mas a comunidade indígena apelou da decisão. Desde então a posse da área vinha sendo discutida na Justiça.
(Prefeitura de Porto Alegre, 22/10/2008)