TRF definiu local como área pública que não pode ser ocupadaA Justiça federal reconheceu o direito de reintegração de posse do Parque do Morro do Osso, localizado na Zona Sul, pela prefeitura de Porto Alegre.
A decisão, à qual ainda cabe recurso, também determina que a comunidade indígena caingangue desocupe o local – em um prazo de até 30 dias – e impede novas construções dentro do parque ou nas vias públicas adjacentes. A sentença foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os caingangues, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram contra a sentença da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, proferida em junho do ano passado em uma ação movida pela prefeitura. Ao analisar o caso, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que deve ser confirmada a posse do parque ao município.
Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a prefeitura tem o dever de proteger toda a comunidade, podendo instituir políticas públicas preservacionistas, e optou por fazê-lo no local onde se implantou um parque.
– Trata-se de área pública que não pode ser ocupada por qualquer grupo, quer intitulem-se indígenas ou munícipes comuns – salientou a magistrada.
(Zero Hora, 22/10/2008)