A 10ª promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 144/2008 do Município de Itajaí, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O motivo do pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei ¿ que estabelece normas para o código de zoneamento, parcelamento e uso do solo do Município ¿ foi a falta da participação popular determinada por leis municipal, estadual e federal. Segundo o Promotor de Justiça Paulo Antônio Locattelli, não foram realizadas as audiências públicas exigidas pela Constituição federal, Estatuto das Cidades e o próprio Plano Diretor do Município.
Na ação, o Promotor de Justiça ressalta, ainda, que o Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial do Município, órgão que redigiu o projeto da Lei de Zoneamento, também não obedece as normas legais de participação social. "Das 14 entidades não-governamentais nomeadas, sete delas eram vinculadas ao setor econômico-produtivo da construção civil", destacou Locatelli. O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido do Ministério Público. (ADIN nº 2008.064408-8)
(Coordenadoria de Comunicação Social MP-SC, 21/10/2008)