O presidente da Assembléia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT), deputado Sérgio Ricardo (PR), quer ver instituído em Mato Grosso o Programa Estadual de Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Produtos à Base de Plásticos Ambientalmente Degradáveis no Estado de Mato Grosso.
Ele entende ser de vital importância que o Estado debata e invista em alternativas aos plásticos convencionais, que considera de utilização ampla e de efeitos nocivos ao meio ambiente. “Reconhecendo e respeitando a importância da disseminação da cultura do uso consciente e da reciclagem como condutas quotidianas, o programa apresentado vem para se somar a esses esforços”, salientou o parlamentar.
Na justificativa do projeto que apresentou, ele chama a atenção para o fato de o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ligado ao Governo de São Paulo, ter desenvolvido um tipo de plástico biodegradável. Esse material é produzido à base de cana-de-açúcar – por meio do uso da bactéria Burkholderia sacchari, que se alimenta de açúcar – transformando o excedente do seu metabolismo em um plástico biodegradável chamado PHB (polihidroxibutirato).
O projeto de Sérgio Ricardo considera "Plásticos Ambientalmente Degradáveis" os que apresentam, simultaneamente, as seguintes propriedades:
I - características de integridade estrutural iguais ou semelhantes às dos plásticos convencionais, durante o uso a que se destinam e enquanto não descartados no meio ambiente;
II - degradação após uso e descarte em período de tempo considerado aceitável; e
III - ausência de compostos tóxicos ao consumidor, no período de uso, e a plantas e animais após o descarte.
Ainda de acordo com o projeto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – por meio de Instrumento Normativo e com a colaboração dos demais órgãos da Administração Pública Estadual – vai definir os padrões mínimos para reconhecimento dos plásticos ambientalmente degradáveis.
O programa proposto pelo presidente da AL será constituído de:
I - elaboração de relatórios e estudos estatísticos sobre:
a) consumo de sacolas, embalagens e quaisquer recipientes confeccionados em plásticos comuns e seu impacto no meio ambiente do estado; e
b) potencial produtivo e de mercado dos plásticos ambientalmente degradáveis;
II - levantamento e estudo das características de espécies de plásticos ambientalmente degradáveis à disposição no mercado e em desenvolvimento, suas características e adaptabilidade às condições e peculiaridades de Mato Grosso;
III - ações da Administração Pública Estadual – juntamente com universidades, organismos de pesquisa e setores da iniciativa privada – para definição, desenvolvimento e execução de pesquisas e projetos compatíveis com os objetivos desta lei;
Outros artigos apontam para:
- incentivo aos pequenos negócios, de interesse regional, para fabricação e distribuição dos produtos elaborados com plástico ambientalmente degradável;
- orientação técnica à indústria e áreas de pesquisa, desenvolvimento e ação ambiental pertencentes aos setores público e privado;
- fornecimento de informações à sociedade sobre viabilidade, impacto econômico-ambiental, vantagens, custos e outras questões técnicas relacionadas ao tema; e
- Interação entre os Profissionais das Áreas Técnicas envolvidas e a sociedade, com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a implementação deste programa;
O programa também prevê a elaboração de um plano de ação para substituição gradativa dos plásticos convencionais naquelas atividades – dos setores público e privado – que gerem maior déficit ambiental, especialmente no que se refere a sacolas plásticas.
O projeto de Sérgio Ricardo autoriza o governo a conceder benefícios Fiscais a entidades da iniciativa privada que utilizarem os plásticos ambientalmente degradáveis. O governo também poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais e Municipais e com entidades da Sociedade Civil para a consecução dos objetivos desta Lei.
Para execução do programa estão previstas: I - participação das instituições da Rede Estadual de Ensino em atividades e eventos culturais, esportivos e artísticos relacionados tematicamente a ele;
II - instrução e treinamento mediante a realização de orientações, palestras, seminários, exercícios práticos, exibição de vídeos, publicação e distribuição de folhetos explicativos e apostilas à população;
III - incentivo à geração de postos de trabalhos e atividades econômicas sustentáveis, especialmente em cooperativas de produção ligadas ao tema do programa; e
IV - ações alusivas ao Dia Nacional do Campo Limpo, que se realiza anualmente no dia 18 de agosto.
(Por Fernando Leal, Secretaria de Comunicação AL-MT, 21/10/2008)