Depois de propor medidas que preparam Mato Grosso para entrar no grupo de estados afinados com a política da ONU - através do atendimento humanizado nos centros de recuperação de dependentes químicos, o deputado estadual pelo Mato Grosso Sebastião Rezende (PR) volta a apresentar política de visão internacional, desta vez na área de meio ambiente.
A questão, que preocupa todas as entidades internacionais de defesa do meio ambiente pode, pelo menos em nosso estado, passar a ser tratada "in loco" com uma política que envolve o ambiente e educação.
"O Projeto Semeando o Verde - a ser implementado nas escolas da Rede Pública de Ensino - será símbolo para a cooperação internacional. Ele tem como meta a conscientização da importância do meio ambiente", observou Rezende.
O projeto também pretende que cada turma de alunos do 1º ano do Ensino Fundamental plante, no Dia da Árvore - 21 de setembro, uma espécie de flora nativa do estado na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais indicados por elas.
Ainda, nesta data, serão promovidas ações educativas sobre os temas ecológicos e de preservação do meio ambiente. Para Rezende, comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis.
Ele acrescentou que a escola é o espaço social e o local onde o aluno deve dar seqüência ao seu processo de socialização. "O que nela se faz, se diz e se valoriza, representa um exemplo daquilo que a sociedade deseja e aprova", disse o parlamentar.
O projeto de Rezende encontra ressonância na legislação federal. O Artigo 225, Inciso 1º, Item V, da Constituição Federal, ressalta que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia. Ainda, que cabe ao Poder Público e à sociedade defendê-lo, preservando-o para as presentes e futuras gerações.
Já o Ministério da Educação e Cultura, através dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN`s), retrata que a aprendizagem de valores e atitudes é pouca do ponto de vista pedagógico. Há estudos que apontam a importância da informação como fator de transformação de valores e atitudes.
Por fim, a Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental e Institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA. Em seu Artigo 2º, ela salienta que a educação ambiental é componente essencial e permanente da educação nacional e que deve estar presente - de forma articulada - em todos os níveis do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
(Por Maria Nascimento, Secretaria de Comunicação AL-MT, 21/10/2008)