A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15/10) substitutivo ao Projeto de Lei 2771/08, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que regulamenta a atividade de entrega de mercadorias por meio de bicicleta. No substitutivo, o relator, deputado Alberto Silva (PMDB-PI) inclui o triciclo na regulamentação.
A proposta original limita em 12 quilos o peso máximo de mercadorias para entrega por bicicleta, mas permite o transporte de volumes maiores por meio de bicicletas "cargueiras", desde que dentro dos limites de capacidade do veículo e em trajetos compatíveis com o esforço físico do condutor.
No substitutivo, o limite de peso é suprimido. Estabelece-se apenas que as mercadorias devem ser devidamente acondicionadas e não representem riscos à segurança do condutor e do trânsito. O texto aprovado também torna obrigatório que as bicicletas e triciclos usadas para transporte de mercadorias disponham de box ou compartimento apropriado.
Responsabilidade solidária
O substitutivo mantém a previsão de responsabilidade solidária do empregador em caso de danos cíveis por descumprimento das normas para a atividade, incluída pelo autor no texto original. O relator também manteve a proibição da atividade para menores de 16 anos, prevista no texto de Marcelo Ortiz.
Quem infringir a lei, de acordo com o texto aprovado, ficará sujeito às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei 5.452/43), relativas às normas de segurança no trabalho, que vão de multa a interdição do estabelecimento.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 21/10/2008)