A comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos poderá passar a ser crime em todo o território nacional. É o que determina projeto de lei da Câmara (PLC 138/08) que visa a coibir a prática da pichação. A proposta está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (22).
Pela proposta, as embalagens de tintas em aerossol também passarão a trazer inscritas as frases "Pichação é crime (art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". Além disso, maiores de 18 anos terão de apresentar documento de identidade para comprar o produto. A nota fiscal lançada sobre a venda conterá, necessariamente, a identificação do comprador.
Os comerciantes que não acatarem a determinação ficarão sujeitos às sanções previstas naquela lei, conhecida como Lei de Crimes Ambientais - advertência, multa, apreensão ou destruição de produtos, além de suspensão parcial ou total das atividades.
Ainda pelo projeto, de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), não é considerada crime a arte do grafite se realizada com o consentimento do proprietário do imóvel ou por autoridades administrativas, no caso de bens públicos.
Em seu voto favorável à matéria, a senadora Marina Silva (PT-AC) lembra que, apesar de a pichação ser considerada um crime de menor potencial ofensivo, é "um problema que se agrava" na sociedade. Segundo ela, a prática não deve ficar restrita a uma visão de "mero ato de dano", mas como "expressão de desrespeito ao direito difuso de se ter um ambiente visualmente limpo".
- A adoção de medidas que tenham por intuito prevenir e coibir a prática de pichação é sempre bem-vinda, como a que ora se apresenta no projeto de lei em análise, sobretudo por seu caráter educativo de redução dos danos - afirmou Marina Silva.
A matéria será ainda analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
(Por Valéria Castanho, Agência Senado, 20/10/2008)