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política ambiental do RS agilidade no licenciamento licenciamento municipalizado
2008-10-20

Embora não estivesse incluída na pauta da reunião ordinária mensal do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema/RS) realizada na última sexta-feira (17/10), mas constasse formalmente como pendência a ser esclarecida nessa mesma reunião, conforme decidido no encontro anterior, ocorrido em 18 de setembro, a concessão de licenças prévias (LPs) sem Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para alguns projetos que tramitam na Fepam foi o assunto central debatido na 112ª reunião do Consema.

“Foi feita uma solicitação das ONGs para que esclarecessem as licenças sem EIAs. Este assunto foi colocado em pauta e acatado na reunião anterior, mas não o vimos contemplado na pauta de hoje”, afirmou Lúcia Ortiz, do Núcleo Amigos da Terra (NAT). “Encaminhamos e-mail imediatamente após vermos que não estava na pauta, mas não tivemos retorno”, complementou Paulo Brack, do Instituto Gaúcho de Etsudos Ambientais (Ingá). 

O secretário-adjunto de Meio Ambiente, Francisco Luiz Simões Pires, na condição de presidente do Consema, explicou que “até o momento, não recebemos informações sobre este pedido”. Ele admitiu que “a Fepam não nos enviou informações” e sugeriu ao plenário o encaminhamento de ofício “manifestando inconformidade do Consema em relação a este assunto”.

Contrariada, a representante da Mira Serra, Lisiane Becker, assinalou que corroborava o pedido das outras ONGs e disse que, “no caso da Braskem [pedido de esclarecimentos sobre uma unidade de produção de eteno que teria recebido LP sem EIA], não vejo por que não discutirmos se está há três reuniões em pauta”.

“Fizemos uma reunião com o secretário Otaviano [Brenner de Moraes] pedindo que essas pendências fossem atendidas. No momento, a diretora-técnica da Fepam, Ana Pellini, está em férias”, explicou Simões Pires.

O representante do Ingá solicitou então inversão de pauta para contemplar a questão do licenciamento antes dos demais assuntos previstos na ordem do dia, “porque se trata de questões fundamentais”. “Se tiver quórum, sugiro colocar em pauta”, emendou o representante da Agapan, Flávio Lewgoy.

Enquanto se desenrolava a discussão sobre a inclusão ou não do assunto em pauta, a diretora-técnica da Fepam, Maria Elisa dos Santos Rosa, aguardava com um calhamaço de documentos em mãos, pronta para dar as explicações solicitadas. Contudo, ela deixou a sala, retornando minutos mais tarde, e nesse ínterim a reunião prosseguiu com a apresentação da situação ambiental dos municípios de Santo Antônio do Planalto e Severiano de Almeida , candidatos a tomarem para si a responsabilidade das respectivas atividades de licenciamento local.

Explicações
O clima prosseguiu tenso, até que, com o retorno da diretora-técnica, foi aberto espaço para os esclarecimentos. Maria Elisa deixou claro que não teve tempo de sistematizar os dados para uma apresentação detalhada. Em relação ao licenciamento do projeto da unidade de “plástico verde” da Braskem, ela citou a Lei 6.938 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), “que elege o EIA para atividades complexas, sendo que a Resolução 01/86 do Conama discrimina melhor”. “No caso da Braskem, já temos um pólo petroquímico e uma zona de amortecimento. Fui chefe regional do pólo e participei do EIA de implantação e ampliação do pólo”, afirmou. “O que se discute no EIA é a localização e a tecnologia. Para a Braskem, o que se tem é o plástico verde, a unidade está na área interna da Copesul, há uma zona de amortecimento. Os efluentes são perfeitamente adsorvidos. Dá um aumento de 0,44% de emissões de SOx [óxidos de enxofre], 1,5 de NOx [óxidos de nitrogênio e 1,9 de Co2 [dióxido de carbono]”, citou.

Conforme a diretora-técnica da Fepam, que está interinamente como presidente da Fundação, “a lei faculta que um parecer técnico possa dispensar EIA quando os impactos são bem conhecidos, por exemplo, temos casos de aterros industriais, para determinados tamanhos, em que se dispensa o EIA”.

Lisiane Becker pediu que as explicações fossem aprofundadas porque “no local existe uma bacia hidrográfica”, porque a respectiva licença levou “apenas 15 dias entre o pedido e a concessão pela Fepam, desde aberto o protocolo” e porque “a Braskem terá uma segunda fase desse projeto, e não temos informações sobre isto”.

O secretário-adjunto do Meio Ambiente pediu então que a diretora-técnica da Fepam preparasse um material para apresentação dos detalhes na próxima reunião do Consema, em novembro. O conselheiro Luiz Antônio Germano da Silva, da Sociedade de Engenharia do RS, chegou a pedir a suspensão da reunião “enquanto não estiverem vencidas essas pendências”, mas o conselheiro Paulo Brack, do Ingá, insistiu para que a diretora da Fepam se pronunciasse sobre as demais licenças sem EIA.

Diante do impasse,  Maria Elisa passou à leitura de documentos sobre o processo da Ellocim Participações, referente a uma usina termelétrica com capacidade de 176 MW, a ser localizada em Osório, às margens da Rodovia RST 101, na localidade de Granja das Laranjeiras. “Para a emissão da licença ambiental, considerou-se imperiosa a exigência da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] de que o empreendimento tivesse LP do órgão ambiental em função de poder participar do leilão de energia”, informou a diretora da Fepam. “Não se trata de área crítica de poluição e está em local já antropizado, e também porque o Estado necessita de novas usinas, e a usina é de ponta, somente entrará em operação quando necessário, não vai operar continuamente”.

Estudo prévio
A condição prévia do EIA está expressa no artigo 225 da Constituição, cujo parágrafo 1º, inciso IV, remete detalhamento a legislação ordinária. A Resolução Conama 273/1997 – que trata do licenciamento ambiental e tem força de lei dada pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a qual cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e abriga suas resoluções – deixa claro, em seu artigo 8º, item I, que Licença Prévia é “concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação”. Assim, a LP deve atestar a viabilidade ambiental do projeto. É neste ponto que insistiu o advogado do Núcleo Amigos da Terra (NAT) Rogério Rammê, ao tomar a palavra num contraponto à representante da Fepam: “Se analisarmos a legislação, o objeto da LP é a análise da viabilidade ambiental do empreendimento pelo órgão ambiental. Se o órgão exigir a LP antes do EIA, como atestará essa viabilidade?”, questionou.

A representante da Fepam deixou claro que a concessão de LP não garante ao empreendedor que ele poderá executar o projeto, mas que se trata apenas de uma “autorização da área”. Rammê contrapôs que “em tendo a LP sem o EIA, e se, depois, o EIA atestar a não viabilidade ambiental do empreendimento, isto poderá gerar deveres de indenização do Estado ao empreendedor”.

Câmara para EIAs
A diretora da Fepam defendeu a necessidade de uma Câmara Técnica do Consema exclusivamente para a análise de EIAs “Nós tentamos garantir que esses itens fossem discutidos. E deixamos claro que as licenças podem ser cassadas em qualquer tempo”, observou. O conselheiro Germano destacou que “tramita hoje, na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos [do Consema] uma proposição segundo a qual assuntos desse tipo, relativos à interpretação e uso da lei, seriam remetidos para uma Câmara Técnica multidisciplinar, “vindo do Consema a recomendação para a Fepam quanto ao que fazer diante de empreendimentos como esses que estamos discutindo”. “Essa Câmara Técnica seria também um órgão supletivo ao órgão ambiental, de forma semelhante ao que acontece em outros Estados”, disse. 

A conselheira Lúcia Ortiz disse que no documento de LP da Ellocim não consta sequer o tipo de combustível da termelétrica, e Flávio Lewgoy, da Agapan, observou que “se for carvão, temos um problema grave, porque se sabe que a queima do carvão é muito poluente”.

Barragens
Com relação à licença de uma unidade de abastecimento de água em Caxias do Sul, que também recebeu LP sem EIA, Maria Elisa informou que, no momento, não dispunha de detalhes para apresentar aos conselheiros. Já sobre as barragens dos arroios Jaguari e Taquarembó, que tiveram suspensão dos processos de licenciamento em abril de 2007, sendo depois objeto de acordo entre Ministério Público, Fepam e empreendedor, “foi entendido o caráter estratégico das obras, a pedido do Secretário de Irrigação do Estado”, explicou a diretora da Fepam. Ela acrescentou que “são obras listadas como prioritárias no PAC (Plano de Aceleração do Crescimento, do governo federal)”. Explicou ainda que “neste caso, a Fepam reforçou o princípio de precaução, pautando-se em análises ambientais e no cumprimento dos requisitos de audiências públicas, realizadas em julho de 2008”.

Paulo Brack, do Ingá, afirmou que os empreendimentos das barragens Jaguari e Taquarembó não consideraram a extinção de aproximadamente 1,5 milhão de árvores, que é “mais ou menos o número de árvores que temos em Porto Alegre”. “E isto não é pouco, pois nesses locais temos animais ameaçados de extinção, como o gato-do-mato”, acrescentou.

Posicionamento
Ao final da discussão, conselheiros das ONGs solicitaram cópias dos pareceres da Fepam sobre as emissões de LPs anteriores aos respectivos EIAs e exigiram que o Consema se posicione. “Estamos diante de dois problemas: em função da legislação existente, pode o órgão ambiental exigir LP sem EIA? Penso que isso deva ser respondido na próxima reunião”, declarou Luiz Antônio Germano, da Sociedade de Engenharia. “O segundo problema são os esclarecimentos técnicos”, disse.

“Reforço o que foi colocado pelo conselheiro Germano quanto a que o Consema se pronuncie sobre o EIA ser prévio ou não. O Consema deve responder a esta questão nebulosa”, pediu Lúcia Ortiz, do NAT. Ela destaca que “há uma mudança clara nos ritos processuais da Fepam”. “No caso da termelétrica a ser instalada em Candiota, queremos saber se há competência da Fepam para este licenciamento, pois se trata de uma área fronteiriça”, requereu, acrescentando que “já existe um déficit hídrico na região de Candiota/Bagé, e é importante lembrar que a termelétrica, em seu resfriamento, consome trinta vezes mais água que a população de Bagé”.

Terminais Hidroviários
Encerrada a discussão sobre as LPs, o Consema passou à análise da proposta de resolução para a regulamentação do licenciamento ambiental de terminais hidroviários quanto à movimentação e armazenagem de minérios. O assunto havia sido objeto de pedido de vistas na reunião anterior, e novamente encontrou objeções por parte de alguns conselheiros. Para Flávio Lewgoy, da Agapan, o texto da proposta não deixa claro quais são os tipos de minério. “Temos que levar em conta o transporte de carvão”, afirmou. O conselheiro Maurício Colombo concordou com Lewgoy e questionou se a minuta da proposta não deveria passar, antes, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Já Lisiane Becker, da Mira Serra, sugeriu que o texto passe pela Câmara Técnica de Gestão das Águas e indagou se o mesmo tramitou na Câmara Técnica de Biodiversidade. O secretário–adjunto e presidente em exercício do Consema colocou em votação a proposta para remeter a minuta do texto à Câmara Técnica de Biodiversidade e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a qual teve plena aprovação.

(Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 20/10/2008)


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