O Promotor de Justiça de Ponta de Pedras Franklin Lobato Prado ajuizou ação civil pública ambiental com pedido liminar contra Edilson Pires Furtado, por desmatamento de oitocentos palmitos in natura, através do corte de árvores e ateamento de fogo no Rio da Fábrica, Sítio Fábrica, de sua propriedade. O Ministério Público pede à Justiça que seja determinado ao infrator a suspensão imediata de qualquer forma de destruição vegetal e da natureza na área.
O desmatamento se deu na área situada no alto Rio Fábrica, considerada de preservação permanente, pela presença de florestas ou demais formas de vegetação natural situadas ao longo de curso d'água, mais propriamente, um córrego, segundo laudo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
A irregularidade aconteceu no período de julho de 2001 a julho de 2008, em desrespeito aos embargos do Ibama. Segundo o Promotor de Justiça Franklin Prado “os danos causados pelo requerido se revestem da máxima gravidade e, até o momento, consistem basicamente: no assoreamento, erosão do solo, desmatamento, destruição de habitat natural e mortandade de animais, conforme descrito em laudo elaborado pelo órgão técnico”.
Além da paralisação imediata do desmatamento, o Ministério Público pede à Justiça que o infrator restaure integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpos d’água, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 415,00.
Se a restauração não for mais possível, seja total ou parcial, que seja paga indenização correspondente aos danos irrecuperáveis, assim como indenização correspondente às vantagens econômicas com a exploração da lenha e outros produtos vegetais extraídos irregularmente. Os valores das indenizações deverão ser revertidos para o Fundo Estadual Especial de Despesa de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
(Ascom MP-PA, 16/10/2008)