A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15/10) projeto que estende ao catador de caranguejos e siris e ao catador de mariscos que vivem dessa atividade direito a seguro-desemprego de um salário mínimo por mês. O seguro será concedido durante o defeso, quando é proibido pescar ou colher frutos do mar, e em períodos em que a coleta ficar prejudicada pela contaminação ambiental, proliferação de organismos nocivos ou por chuvas.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 3203/08, do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE). A proposta orginal contempla com o benefício, já concedido ao pescador profissional durante o defeso, apenas os catadores de marisco. "Pareceu-nos adequado torná-la mais abrangente, de modo a contemplar toda uma gama de trabalhadores assemelhados", disse o relator.
Segundo Maldaner, esses catadores não são identificados como pescadores, embora suas atividades estejam previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Exigências
Para ter direito ao benefício, entre outras exigências, o catador de caranguejos e siris (CBO 6310-05) e o catador de mariscos (CBO 6310-10) deverão apresentar ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego de sua cidade registro de catador profissional, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do pagamento da contribuição previdenciária.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 16/10/2008)