As lojas que vendem pilhas e acumuladores e todos os intervenientes no ciclo de vida dos mesmos serão obrigados a assegurar a sua recolha selectiva e respectivos tratamentos necessários para que os materiais sejam reciclados e os resíduos perigosos eliminados. O decreto-lei, aprovado hoje em Conselho de Ministros, transpõe para a legislação portuguesa uma directiva do Parlamento e do Conselho Europeu de 2006, alterada já este ano.
“O diploma dá particular enfoque à necessidade de redução da quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores, em especial o mercúrio, o cádmio e o chumbo”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Assim, os agentes económicos terão de apresentar um “melhor desempenho ambiental” e ficam proibidos de vender materiais com partículas perigosas acima dos níveis máximos permitidos.
O decreto-lei prevê, ainda, o reforço da recolha selectiva através da fixação de taxas mínimas que impõem que pelo menos 25 por cento das pilhas e acumuladores portáteis utilizados sejam reciclados até 2012, uma fasquia que sobe para os 45 por cento até 2016.
A data limite para a transposição desta directiva comunitária, aprovada em 2006, expirou no final do mês passado, quando apenas sete estados-membros tinham adoptado integralmente as disposições constantes na norma. Na altura, a Comissão Europeia advertiu que iria iniciar processos de infracção contra os países que não adoptaram as medidas necessárias nem comunicaram a Bruxelas a alteração das respectivas legislações nacionais.
Em Portugal, a Ecopilhas é a entidade responsável pela gestão deste tipo de resíduos, tendo, de acordo com dados divulgados em Março passado, recolhido mais de 61 milhões de pilhas e acumuladores desde 2004. No ano passado, foram recolhidas 19 milhões de unidades, o que representou um aumento de dez por cento relativamente a 2006.
(Lusa, Ecosfera, 16/10/2008)