BELÉM (PA) - O Ministério Público Federal ajuizou duas ações – civil e criminal – para garantir a punição dos proprietários dos pesqueiros “Graça de Deus IV” e “Damasco III”, flagrados no ano passado durante uma matança indiscriminada de golfinhos da espécie sotalia fluvialis, ou guianensis.
No dia 11 de fevereiro de 2007, dezenas de golfinhos, chamados na Amazônia de botos, surgiram ensanguentados quando as redes de pesca foram puxadas para o barco “Graça de Deus IV”. O barco “Damasco III” havia participado da matança, que aconteceu no Cabo Norte, na costa do Amapá e foi registrada em vídeo por um cinegrafista contratado pelo Ibama.
Agora, os donos dos dois barcos envolvidos, ambos da cidade de Vigia de Nazaré, na costa paraense, podem ser condenados a pagar R$ 5 mil por cada animal morto. Os acusados são Jonan Queiroz de Figueiredo e João Dias da Silva. O proprietário do barco “Mendonça”, Waldemar Chagas Mendonça, também está entre os réus, por ter comprado parte dos botos para usar a carne como isca na pesca de tubarão.
O processo civil pede uma indenização total de R$ 415 mil, pelos 83 botos mortos. Para garantir o pagamento, o MPF pediu o sequestro dos três barcos envolvidos. No processo criminal, Jonan Queiroz e Waldemar Mendonça podem ser condenados a penas que variam de um a três anos de prisão
A pesca de cetáceos é totalmente proibida no Brasil pela lei 7.643, de 1987. Além de desobedecer a essa proibição, os pesqueiros uniram duas redes, de 4.745 metros e 1.500 metros, fazendo o arrasto com um total de 6.245 metros de rede, quando o Ibama só permite o uso de no máximo 2.500 metros. Quanto maior a rede utilizada, maior a chance de matança indiscriminada de animais que não são alvo da pesca.
Os botos mortos são do mesmo tipo que foi recentemente considerado ameaçado pela União Internacional pela Conservação da Natureza, que atualiza anualmente a lista de animais em perigo. De acordo com a União, eles vivem nos rios da Amazônia e na costa marítima brasileira, de Santa Catarina ao Amapá, mas correm risco justamente pela prática da pesca com redes muito grandes.
O processo civil tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Belém, com o número 2008.39.00.009912-9 e será julgado pelo juiz Edison Grillo Júnior. O processo criminal tramita com o número 2007.39.00.008558-0.
(Diário do Pará*, 16/10/2008)
*Com informações da Procuradoria da República