A Juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (RJ), deferiu a medida liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente na ação civil pública em que requer o embargo de construção irregular na Rua DW nº 12, quadra 145, lotes11/14, no Recreio dos Bandeirantes.
Em sua decisão, a Juíza determina que a liminar deverá ser cumprida com o auxílio de força policial, efetuando-se a interdição da obra, inclusive com a colocação de obstáculos e a retirada de todo pessoal que lá esteja trabalhando.
Após análise de reclamação encaminhada à Ouvidoria, o Ministério Público verificou que já existem dois prédios residenciais multifamiliares no local e a fundação para construção de uma terceira unidade, além de um futuro estacionamento.
Nas obras não existem placas referentes aos serviços técnicos e da empresa, assim como licença ou projeto arquitetônico aprovado. E as irregularidades prosseguem: na planta não consta assinatura de profissional responsável e do encarregado pela execução do empreendimento.
A obra, já embargada uma vez e multada algumas, evolui normalmente, apesar do flagrante desrespeito à legislação urbanística. O MP, temendo que, concluídas as construções, os apartamentos possam ser vendidos a compradores desavisados, pleiteou na Justiça a paralisação imediata da obra, até sua regularização, no prazo máximo de 45 dias. Caso não se cumpra a condenação, a multa diária será de no mínimo R$ 20 mil.
O MP requer ainda que, caso não haja regularização, os prédios sejam demolidos, sem prejuízo da multa, afora a indenização pelos danos ambientais causados, revertendo o dinheiro para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).
(Ascom MP-RJ, 15/10/2008)