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loteamentos irregulares
2008-10-16

Vale do Salso II e III não oferecem mínimas condições de habitação. Existe preocupação com condições ambientais e de higiene dos moradores

A Justiça gaúcha deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, visando a regularização fundiária e urbanística das áreas denominadas Vale do Salso II e III, pertencentes ao Demhab, que se encontram ocupadas ilegalmente por aproximadamente 300 famílias. De acordo com o promotor Luciano de Faria Brasil, o local não proporciona as mínimas condições de habitabilidade, além de haver ocupação em áreas de risco e de preservação permanente. Em sua decisão, a juíza Mara Lúcia Coccaro Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, ressalta que existe a necessidade de adequação à legislação que rege os loteamentos, como forma de impedir o agravamento dos riscos e prejuízos à saúde e ao meio ambiente.

Pela decisão da Justiça, o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Habitação – Demhab, deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar, ainda que provisoriamente, o desabamento das residências. Também deverá ser realizado um levantamento dos ocupantes da área situada ao longo do Arroio do Rincão. Placas serão afixadas em todos os acessos da localidade, alertando sobre a proibição da venda ou invasão dos lotes – ficam previstas ações judiciais para retirar os moradores ilegais. A liminar determina que a área denominada Vale do Salso III deverá ser demarcada, visando definir o espaço de domínio do Poder Público.

Outra preocupação diz respeito às instalações clandestinas de energia elétrica, conhecidas como “gatos”, que deverão ser desfeitas, especialmente aquelas nas quais se verifique risco iminente de incêndio ou outra espécie de acidente, como queda de postes, por exemplo. O Município terá, ainda, que efetuar a remoção dos resíduos sólidos depositados nas margens do Arroio do Rincão ou em seu interior. Por último, a decisão da Justiça determina que deverão ser adotadas as medidas de controle sanitário necessárias para evitar a proliferação de doenças como, por exemplo, a dengue.

No mérito da ação civil pública, o Ministério Público postula, além da regularização fundiária e da implementação de equipamentos urbanísticos, a remoção das famílias que se encontram em áreas de preservação permanente e seu reassentamento em local apropriado, além da recuperação ambiental da área.

(Por Ricardo Grecellé, Agência de Notícias MP-RS, 15/10/2008)


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