Foi rejeitado nesta quarta-feira (15/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado substitutivo da Câmara que propõe flexibilizar o uso do composto químico denominado DDT (diclorodifeltricloroetano). Os senadores acompanharam o voto do relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), e mantiveram o projeto de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que proíbe a fabricação, importação, exportação, comercialização e uso do DDT.
Conforme argumentação do relator, o substitutivo altera o PLS 416/99 para permitir o uso do DDT em campanhas de saúde pública, "quando não houver alternativa segura, viável e exeqüível à sua utilização". Para Osmar Dias, a alteração é desnecessária, devido à existência de norma vigente específica para ações de saúde pública. O relator também defendeu a manutenção do texto original por considerá-lo mais abrangente e mais rigoroso no que se refere às penalidades previstas para caso de descumprimento das restrições à aquisição, uso e armazenamento do DDT.
O senador pelo Paraná explicou que a flexibilização no uso do DDT poderia levar à contaminação do meio ambiente e colocar em risco a saúde da população. Para reforçar sua tese, Osmar Dias lembrou dificuldades enfrentadas em seu estado para a eliminação completa do composto, que requer a incineração do produto em recipiente hermeticamente fechado.
- Se permitirmos que o DDT volte a ser utilizado no país, mesmo em casos excepcionais, estaremos afrouxando as regras para o uso do produto, que é extremamente nocivo à vida e ao meio ambiente - enfatizou o relator.
Na discussão da matéria, a senadora Marina Silva (PT-AC) também defendeu a manutenção da proibição à comercialização e uso do produto.
- Mais que benefícios, esse produto trouxe muitos malefícios às pessoas e ao meio ambiente. Não podemos permitir que ele volte a ser usado no país - frisou a senadora.
O DDT é um pesticida eficiente, utilizado no combate de mosquitos transmissores de doenças, mas pode provocar câncer e graves contaminações no meio ambiente.
A decisão da CCJ de rejeitar o substitutivo da Câmara será submetida ao Plenário do Senado.
(Por Iara Guimarães Altafin, Agência Senado, 15/10/2008)