É válida a liminar que interditou o aterro sanitário de Uruguaiana (RS). A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Desde 1992, o Ministério Público estadual contesta as condições do aterro e no mês passado, por decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, o local foi interditado.
Contra a decisão da segunda instância, o município foi ao STJ. Alegou que a interdição do aterro sanitário causa grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas porque o município será obrigado a transportar 92 toneladas de lixo por dia para outra cidade. Sustenta que o custo desse transporte é alto e que não há previsão orçamentária para esse fim, de forma que programas de educação e saúde serão prejudicados.
O presidente do STJ ressaltou que, de acordo com a Lei 8.437/92, a decisão só será suspensa se for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Para o ministro Cesar Rocha, esses riscos não foram demonstrados pelo município. Não foi comprovada nem mesmo a necessidade de transportar o lixo para outra cidade.
Por outro lado, o ministro Cesar Rocha considerou fortes os argumentos do Ministério Público, acatados pelo tribunal estadual, de que o aterro sanitário está com a capacidade plenamente esgotada, gerando extrema degradação ambiental. Além disso, foi comprovado que o município não cumpriu o acordo homologado judicialmente para solução do problema, revelando o descaso com o meio ambiente e a saúde pública. Por essas razões, o pedido do município foi negado.
SLS 952
(Consultor Jurídico, 14/10/2008)