A Justiça Federal extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra o município de São Francisco do Sul, para que o município fosse, entre outros pedidos, condenado a demolir obras e demais intervenções sobre área de restinga nas praias de Ubatuba e Itaguaçu. O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, entendeu que o Ibama tem competência para aplicar a medida, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. O Ibama pode apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
“Essas providências jurídicas requeridas se referem a medidas materiais que o próprio ordenamento jurídico permite ao órgão ambiental (Ibama) implementar no desempenho de suas finalidades institucionais”, afirmou Fernandes Jr. Na decisão, registrada sexta-feira (10/10/2008). De acordo com o magistrado, não cabe ao Judiciário definir – nesse caso concreto – como o Ibama deve agir, se o próprio órgão detém conhecimento técnico, poder de polícia e autorização administrativa para determinar a demolição das obras e aprovar eventuais planos de recuperação de áreas.
“Aliás, a atuação direta desse órgão executivo, por certo, surtirá efeitos mais benéficos ao meio ambiente (exercitando efetivamente o seu poder de polícia) em vez de aguardar incerta tutela jurisdicional chancelando atos que há muito poderia ultimar nas obras noticiadas nas praias de Ubatuba e Itaguaçu”, observou. O magistrado considerou ainda que o Ibama também pode multar o município em R$ 100 mil para cada nova degradação na área dos fatos sem ordem judicial prévia.
O Ibama alegou omissão do município em impedir a supressão de restinga para construção de jardins particulares, com gramíneas e espécies exóticas, nas avenidas Buenos Aires e Trípoli. Segundo o Ibama, a colocação de calçadas, muros e paredes altera a dinâmica natural do ecossistema, podendo causar erosão e a perda da praia.
Processo nº 2008.72.01.003039-0
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Ascom Justiça Federal SC, 13/10/2008)