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contrabando de agrotóxicos lei de crimes ambientais
2008-10-13

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), juntamente com Ministério da Agricultura, IBAMA, Polícia Federal e Polícia Ambiental, entre outros órgãos, pretendem realizar operações conjuntas, visando combater o comércio ilegal de agrotóxicos, nas casas comerciais (agropecuárias) e diretamente nas propriedades rurais.

Em 2007, das cinco toneladas de agrotóxicos ilegais apreendidas no Brasil, três – 60%  – o foram em Santa Catarina, no município de Massaranduba, norte do Estado, próximo a Blumenau. Este número de apreensões ilegais, que a Cidasc registrou, não representa a totalidade do contrabando, conforme afirmou Aarão Luiz Schmitz Júnior, gerente estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc. “Pretendemos, com esse trabalho em conjunto, intensificar a fiscalização nas agropecuárias e nos campos, e alertar o agricultor dos danos que esses produtos podem causar”, afirmou Milton Luis Breda, do Departamento de Agrotóxicos da Cidasc.

“O volume de agrotóxicos que entra clandestinamente no Brasil ou mesmo em Santa Catarina é impossível precisarmos”, afirmou Schmitz Júnior, esclarecendo que nos postos de barreiras há pouca apreensão, principalmente pela capacidade e criatividade dos contrabandistas, que buscam, constantemente, novas modalidades para internalizar tais produtos.

Schmitz conta que já foram encontrados agrotóxicos em cargas de farinha de trigo, escondidos junto a cargas de madeira serrada e em caminhões com mudanças domésticas. “O contrabando vem, normalmente, em caminhões do Paraguai, Uruguai e Argentina que, ao transportarem mercadorias para o Brasil, misturam os agrotóxicos em meio à carga”, disse Breda, explicando que apesar da via terrestre ser o principal caminho do contrabando, o uso de barcos e aviões de pequeno porte já foi feito no transporte de agrotóxicos para o país.

“É importante saber que o comércio ilegal de agrotóxicos não acontece apenas com os que entram no Brasil ilegalmente. Os produtos ilegais são todos aqueles não registrados e não cadastrados nos estados, os contrabandeados e, ainda, os falsificados. Todos eles representam um grave risco para a saúde e meio ambiente, pois não conhecemos detalhadamente sua fórmula e, conseqüentemente, seus efeitos para a saúde humana e para o meio ambiente”, afirmou Schmitz Júnior. Segundo ele, quando o agricultor aplica o agrotóxico específico de uma cultura em outra, os danos à saúde são ainda maiores. Soja, arroz, trigo, algodão e milho, são as culturas que mais recebem agrotóxicos ilegais, de acordo com a Cidasc.

 “A falsificação é primorosa, as embalagens e os rótulos são parecidos com as originais, confundem quem não é do ramo”, explicou Breda, afirmando que os fabricantes destes produtos têm ligação com gráficas, para a produção das bulas e rótulos. Os produtos falsificados não têm o princípio ativo (para atingir o objetivo desejado), são disfarçados com adição de substâncias para simular o cheiro e a cor do produto.

Denúncia e penalidades

A exigência da nota fiscal e do Receituário Agronômico são alternativas para o agricultor dificultar a atuação dos contrabandistas. “O agricultor deve perceber que o preço dos agrotóxicos ilegais é bruscamente mais barato que dos agrotóxicos legais e deve desconfiar se o vendedor não for credenciado”, alertou Breda.

Ao suspeitar se o produto é ilegal, o agricultor deve consultar o fabricante ou avisar a fiscalização através do Disque Denúncia (0800 644 6510).

Os produtos apreendidos e as embalagens vazias são encaminhados para destruição, que é feita pelo Instituto de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev).

Além de prejudicar a saúde humana e o meio ambiente, o contrabando e o uso indevido de agrotóxicos enquadram-se como crimes ambientais. Assim, podem levar o infrator à pena de quatro anos de prisão e multa de até R$ 50 milhões, de acordo com a Legislação Ambiental (Lei 9605/98).

(Por Cibelly Favero, AmbienteJÁ, 13/10/2008)


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