A briga entre a prefeitura de Porto Alegre e os caingangues, envolvendo o Morro do Osso, está longe do final. Após a Justiça determinar que os índios devem deixar a área, por entender que o parque pertence ao município e que os caingangues não conseguiram comprovar vestígios de seus antecedentes no local, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região está analisando a apelação do recurso que deu ganho de causa à prefeitura. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler requereu vistas ao pedido.
Os índios ocuparam uma área do morro em 2004, acreditando existir no local um antigo cemitério da tribo. Em 2005, o município ingressou com ação possessória. Em primeira instância, o pleito foi deferido, mas o Ministério Público Federal recorreu ao TRF 4, que concedeu o efeito suspensivo da decisão. Em junho de 2007, a Vara Ambiental, Agrária e Residual da Justiça Federal de Porto Alegre determinou a saída dos índios em 30 dias. Mas o prazo só começa a correr quando não houver possibilidade de recorrer da decisão.
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Correio do Povo, 10/10/2008)