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construções irregulares
2008-10-10

O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter decisão favorável no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, que confirma liminar favorável, a fim de proibir o andamento das obras do Condomínio Alto da Boa Vista, erguido a menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu, em Blumenau, até o julgamento final do processo.

A desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do recurso de agravo de instrumento apresentado pela empresa Castelo Engenharia, concordou com a tese do MPF de que o Código Florestal deve ser respeitado pelo plano diretor municipal, não podendo portanto ser reduzida pelo Município a distância mínima de 100 metros de área de preservação permanente medida desde a margem do rio Itajaí-Açu. A decisão é em caráter liminar e o agravo seguirá para o julgamento pelo colegiado do tribunal.

A ação assinada pelo procurador da República em Blumenau Ricardo Kling Donini foi proposta contra a empresa Castelo Engenharia, Consultoria, Administração e Construção Civil Ltda.; os empresários Alvacir Ropelato e Adilson Grahl Junior, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAEMA) e o Município de Blumenau. Conforme a decisão de primeira instância, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Entenda o caso - Na ação civil pública proposta pelo MPF, o procurador pede a anulação das licenças concedidas pelo Município de Blumenau e pela FAEMA à empresa Castelo e aos particulares para fins de supressão de vegetação, aterro e terraplanagem. Conforme Kling, a distância aproximada entre as margens do Rio Itajaí Açu é de 108,65 metros. Para rios com esta metragem, o Código Florestal prevê que a área de preservação permanente compreenda a faixa de 100 metros contados da margem do rio. Porém, menos restritiva que a lei federal, o artigo 60 da Lei Complementar Municipal de Blumenau nº 142 prevê a proteção das margens em apenas 45 metros. Para o procurador, a FAEMA e o Município não podem aplicar a legislação municipal em vigor - que é contrária à legislação federal - nos casos de supressão de vegetação, terraplanagem e outras autorizações em áreas de preservação permanente.

Para o procurador, a maioria dos municípios do país, assim como Blumenau, teve o núcleo urbano desenvolvido no entorno de um rio. “Não se deve esquecer que as graves consequências dos desmatamentos nas margens dos rios devem ser impedidas enquanto se pode, sob pena dos problemas que hoje acometem grandes metrópoles do país se tornarem frequentes em Blumenau”.

Conforme Ricardo, a Lei Municipal nº 142 é incompatível com o sistema jurídico atual, pois segundo o Código Florestal, as áreas de preservação permanente - como as margens do rio Itajaí Açu - são inalteráveis, a não ser por lei federal. Ou seja, o Município não tem competência para tratar de bens da União. “O que pretende o MPF é que, nas futuras licenças e autorizações a serem concedidas pela FAEMA, seja respeitado o Código Florestal”, conclui Ricardo.
 
Ação: 2008.72.05.002497-2 
(Ascom MPF-SC, 09/10/2008)


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